Cartilhas orientam sobre relações de trabalho na quarentena
Guias se baseiam na Medida Provisória 927/2020, que trata do trabalho no período de emergência de saúde pública
Organismos ligados à cadeia produtiva da construção civil, como CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Fecomércio (Federação do Comércio) e SeconciBrasil (Associação dos Serviços Sociais da Indústria da Construção Civil), vêm publicando cartilhas que orientam empregadores e empregados sobre as relações de trabalho durante o período de quarentena proporcionado pela pandemia de Coronavírus no Brasil. Úteis, elas servem de guia e se baseiam na recente Medida Provisória 927/2020, publicada em 22 de março de 2020, que trata de questões trabalhistas para o enfrentamento da emergência de saúde pública.
O mesmo procedimento – de publicar cartilhas – tem sido adotado por escritórios de advocacia especializados em questões trabalhistas. As redes sociais também são usadas para propagar informações relevantes, das quais boa parte se encaixa no setor da construção civil. Entre elas, as transmissões ao vivo que a CBIC tem feito semanalmente no Youtube para atualizar decisões que envolvam relações trabalhistas. “Estamos num momento em que precisamos entender o que a legislação traz para o setor, no que se refere a relações do trabalho, e o que ela disciplina, para que as empresas possam tomar a melhor decisão”, destaca Fernando Guedes Ferreira Filho, vice-presidente da área de Política de Relações Trabalhistas da CBIC.
No período em que estiver em vigor o decreto de calamidade pública, empregador e empregado precisam estar atentos ao texto da Medida Provisória 927/2020, que flexibilizou temas como teletrabalho e home office, férias individuais, férias coletivas, trabalho em feriados, banco de horas e recolhimento do FGTS. Combinada com a lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no período da pandemia, a MP define também o que fazer quando o empregado vier a ficar infectado pela COVID-19. As cartilhas dos organismos trazem todas as informações relevantes.
Medidas de higienização em canteiros de obras e alojamentos
Da mesma forma, esses guias orientam as medidas de higienização que devem ser tomadas principalmente em canteiros de obras e alojamentos. A cartilha da CBIC destaca as seguintes obrigações:
1. Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscara, luvas, óculos de proteção, etc.
2. Lavagem e assepsia diária dos equipamentos e vestimentas.
3. Álcool em gel 70% nas dependências comunitárias do canteiro de obras.
4. Evitar equipes numerosas nas mesmas células de trabalho.
5. Adotar turnos diferenciados de trabalho, inclusive nos refeitórios.
6. Ter mecanismos para identificar funcionário com os sintomas da COVID-19.
7. Se estiver infectado, o trabalhador deve ser retirado do convívio com os demais colegas e orientado a procurar a unidade de saúde mais próxima.
Os Seconci regionais também têm agido para disseminar as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores da construção civil, tomando as seguintes ações:
1. Equipes médicas remotas para atender e orientar os trabalhadores por meio de telemedicina.
2. Envio de equipes médicas aos canteiros para agilizarem eventuais diagnósticos.
3. Campanhas para conseguir equipamentos para os hospitais-referência dos trabalhadores da construção civil.
Assista vídeo que analisa o setor da construção civil diante da crise do Coronavírus
Fique por dentro das mudanças definidas pela MP 927/2020
Acesse o FAQ da FIESP sobre as relações trabalhistas em tempos de pandemia
https://coronavirus.fiesp.com.br/faq.html
Veja medidas de higienização no ambiente de trabalho
Entenda os impactos jurídicos no período de risco da Covid-19
Entrevistado
Reportagem com base nas cartilhas de CBIC, Fecomércio, Seconci e FIESP
Contato
ascom@cbic.org.br
guias@fecomercio.com.br
federacao@fiesp.ind.br
seconcibrasil@gmail.com
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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