Aditivo ou adição?
As normas brasileiras não definem exatamente os termos para os componentes minoritários do concreto
As normas brasileiras não definem exatamente os termos para os componentes minoritários do concreto
Como chamamos o produto que é adicionado ao concreto e que não faz parte dos constituintes convencionais: cimento, água, areia e brita? É aditivo ou adição?
Os aditivos mais populares na construção civil são os plastificantes, retardadores de pega, incorporadores de ar e outros. As adições normalizadas para concreto, NBR 12653 Materiais Pozolânicos, são o Metacaulim e a Sílica ativa.
Saiba quais são os fatores que definem a diferença na nomenclatura entre estes produtos.
A NBR 11768 Aditivos para concreto de cimento Portland, define-os como Produtos que adicionados em pequenas quantidades, modificam algumas de suas propriedades, no sentido de melhor ajudá-las a determinadas condições. Ou seja, o concreto precisa ter, antecipadamente, determinada característica para que o aditivo possa acentuar, retardar, acelerar ou plastificar. No sentido mais amplo, não é um remédio que se adiciona e, como em um passe de mágica, o concreto fica adequado.
Já a NBR 12653, traz a seguinte definição: Materiais silicosos ou silicoaluminosos que, por si só, possuem pouca ou nenhuma atividade aglomerante, mas que, quando finamente dividido e na presença de água, reagem com o hidróxido de cálcio à temperatura ambiente para formar compostos com propriedades aglomerantes. Diferentemente do aditivo, que não possui nenhuma característica semelhante. Neste caso, as adições conferem ao concreto propriedades que ele originalmente não tinha.
A maioria dos fabricantes de aditivos recomenda, exceto em casos especiais, não adicionar teores maiores que 5% em relação à massa do cimento. A quantidade em excesso do produto no concreto poderá causar efeito colateral, como o retardo da pega na superdosagem de um plastificante. Os aditivos alteram as características do cimento sem alterar sua proporção na composição do concreto.
As adições atuam somando ou substituindo parcialmente o cimento, dadas as suas propriedades semelhantes e, em geral, adiciona-se teor maior ou igual a 5% em relação ao peso do cimento, melhorando significativamente o desempenho do concreto.
Os efeitos que os aditivos provocam podem ser temporários ou permanentes, sem alterar as demais propriedades. Ou seja, o concreto deve resistir às mesmas solicitações e ataques que resistiria sem nenhum aditivo*. Por exemplo, os aditivos retardadores ou aceleradores de pega, que influenciam o endurecimento. Neste caso, sem o aditivo, o concreto irá adquirir sua resistência mecânica de forma habitual.
As adições, por sua vez, são materiais extremamente finos, diminuem o volume de vazios (contribuindo para uma menor porosidade), reduzem a permeabilidade e, conseqüentemente, melhoram a resistência mecânica. Portanto, provocam efeitos permanentes.
Todavia, há certos cuidados que devem ser observados com a mesma importância para os dois materiais. A verificação da compatibilidade com outros componentes do concreto através de dosagens experimentais é um deles. Cuidados com o prazo de validade, a conservação do material e a mistura adequada também devem ser observados. Aditivos e/ou adições em excesso, prejudicam as propriedades do concreto.
* Fonte: ABCP Associação Brasileira de Cimento Portland.
Créditos: Engª Naguisa Tokudome – Assessora Técnico Comercial Itambé
Jornalista Responsável: Rosemeri Ribeiro Mtb. 2696
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Cimento Portland composto com fíler – CP II-F-32
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