Modelo tripartite em normas completa 30 anos
Iniciativa começou dentro da NR 18, em 1995, e está ativa até hoje
Em julho de 2025, o Brasil celebrou os 30 anos de consolidação do diálogo tripartite no setor da construção.
De acordo com Haruo Ishikawa, vice-presidente de Capital e Trabalho do Sinduscon-SP, o tripartismo começou dentro da NR-18, em 1995, com a criação do Comitê Permanente sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (CPN). “Esse comitê foi um marco porque uniu, de forma inédita, representantes dos três pilares: governo, empregadores e trabalhadores — ou seja, um modelo tripartite, que garante uma construção coletiva das decisões. E o mais interessante: havia ainda a possibilidade de convocar representantes técnicos e científicos para enriquecer o debate. Essa foi, sem dúvida, uma das maiores virtudes da NR-18: estabelecer um espaço permanente de diálogo e construção conjunta. O CPN está ativo até hoje, quase 30 anos depois, e continua sendo um exemplo de como o tripartismo funciona e dá certo”, pontua.
Histórico da NR 18
A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) foi criada em 1978, por meio da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho daquele ano, sob o título “Obras de Construção, Demolição e Reparos”. Seu propósito era regulamentar o inciso I do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme modificação introduzida pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Desde sua criação, a NR-18 passou por 24 revisões pontuais e duas reformulações profundas — realizadas em 1995 e em 2020 — que se destacam pela abrangência e impacto das alterações promovidas. As três primeiras atualizações ocorreram antes da grande reformulação de 1995, considerada um marco na modernização do texto original.

Crédito: Envato
Motivada pelo avanço tecnológico, pelas transformações nas relações de trabalho e por índices preocupantes de acidentes e doenças ocupacionais no setor da construção, a então Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) deu início, em 10 de junho de 1994, a um amplo processo de revisão da norma. Para isso, foi criado um Grupo Técnico de Trabalho, com integrantes da Fundacentro e da extinta Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho, com a missão de propor uma nova versão da NR-18.
Entre os avanços trazidos por essa revisão, destaca-se a criação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), que passou a exigir a implementação de ferramentas de controle e gestão nos canteiros de obras. Esse programa se articulava com as Normas Regulamentadoras nº 7 (NR-7) e nº 9 (NR-9), voltadas para o monitoramento e prevenção de riscos ambientais nos ambientes e frentes de trabalho.
Outra inovação foi a previsão dos Regulamentos Técnicos de Procedimentos, com o objetivo de oferecer suporte técnico e facilitar a disseminação das diretrizes da NR-18 entre os diversos atores do setor. A elaboração desses regulamentos ficou sob responsabilidade da Fundacentro.
Em 2020, a NR-18 passou por nova revisão, que passou a valer a partir de 2022. Uma das grandes mudanças foi a substituição do PCMAT pelo PGR. Agora, as obras iniciadas depois de 3 de janeiro de 2022 devem fazer o PGR, que é o Programa de Gerenciamento de Riscos.
Evolução da NR 18
De acordo com Ishikawa, a tecnologia está avançando rapidamente, e não há como ignorar esse movimento. “Por isso, quem atua na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) precisa acompanhar de perto essas transformações em todas as frentes. O grande desafio — e a nossa responsabilidade — é garantir que a evolução tecnológica caminhe junto com a proteção ao trabalhador. Esse é justamente o papel da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP): promover um alinhamento constante entre inovação, execução das atividades e preservação da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Em resumo, não basta a tecnologia evoluir. É essencial que sua aplicação seja feita com responsabilidade, colocando a integridade do trabalhador sempre em primeiro lugar”, conclui.
Entrevistado
Haruo Ishikawa é vice-presidente de Capital e Trabalho do Sinduscon-SP. Foi presidente do Seconci-SP e, atualmente, é conselheiro da entidade. Também coordena a bancada dos empregadores na Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR18.
Contato
Assessoria de imprensa – rafael.marko@seconci-sp.org.br
Jornalista responsável:
Marina Pastore – DRT 48378/SP
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