Nova norma de execução destaca virtudes do pavimento intertravado

NBR 15953:2011 torna-se referência técnica para peças de concreto assentados sobre camada granular e incentiva uso do material em ruas urbanas.

NBR 15953:2011 torna-se referência técnica para peças de concreto assentadas sobre camada granular e incentiva o uso do material em ruas urbanas

Por: Altair Santos

Desde 25 de junho de 2011, uma importante lacuna relacionada ao pavimento intertravado foi preenchida com a entrada em vigor da NBR 15953 – Pavimento intertravado com peças de concreto — Execução. Trata-se da norma técnica para assentamento de pavers em camada granular. Antes, existia somente a norma de produção, a qual abrange especificamente a fabricação. Isso permitia que a aplicação mal feita do piso intertravado transformasse em “vilão” o fabricante do material em vez de quem o instalou.

Cláudio Oliveira, gerente de Inovação e Indústria da ABCP: norma proporciona maior segurança ao contratante e ao consumidor

Segundo Cláudio Oliveira, gerente da área de Inovação e Sustentabilidade da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), e que coordenou a equipe da ABNT que elaborou a NBR 15953:2011, a norma estabelece as diretrizes de execução de qualquer tipo de pavimento sujeitos ao tráfego de pedestres, de veículos dotados de pneumáticos e áreas de armazenamento de produtos, cujo revestimento seja de pavimento intertravado. Além disso, também serve de referência para que organismos públicos realizem licitações de calçadas e ruas que utilizem paver. “A necessidade da norma era grande, para proporcionar maior segurança ao contratante e ao consumidor”, explica.

Na norma de execução de pavimento intertravado há um capítulo sobre atribuições de responsabilidade. Nele, são colocados os atributos mínimos de todos os envolvidos na obra: contratante, projetista, fiscalização, fornecedor de peças e executor. “No caso do executor, é responsabilidade dele o atendimento das especificações da nova norma (NBR 15953:2011) e do projeto, além da avaliação e a aceitação das peças de concreto, assim como a utilização de equipamentos e ferramentas apropriados. É importante frisar que o executor também precisa observar a legislação trabalhista e utilizar na obra apenas pessoal devidamente qualificado”, afirma Cláudio Oliveira.

A qualificação para a instalação de pavimento intertravado pode ser feito em escolas do SENAI ou na própria ABCP. Com treinamento e a aplicação da nova norma técnica, o que se pretende é eliminar problemas que estavam relacionados principalmente com a qualidade final do pavimento, com o comprometimento da aparência e com a durabilidade. “A falta de cuidados com interferências como árvores, postes, caixa de inspeção, além de contenções mal executadas, proporcionavam um travamento inadequado do sistema e, consequentemente, com o uso intenso, os problemas vinham gerando muito retrabalho”, comenta o coordenador da NBR 15953:2011.

A NBR 15953:2011 estimula que ruas por onde trafegam veículos a menos de 70 km/h recebam pavimento intertravado

Com a regulamentação da ABNT para a execução de pavimento intertravado, a ABCP tem a expectativa de que esse sistema de pavimentação torne-se cada vez mais utilizado no Brasil, tanto quanto já é na Europa e nos Estados Unidos. Confira algumas vantagens:

– Ideal para ruas urbanas onde trafegam veículo com velocidade abaixo de 70 km/h
– Permite incorporar a sinalização viária horizontal, utilizando-se peças pigmentadas, sem a necessidade de pinturas
– Coloração mais clara proporciona maior conforto térmico, reduz a formação de ilhas de calor nos centros urbanos e melhora a visibilidade com economia de iluminação artificial
– Aumenta a segurança de frenagem dos veículos
– Facilita a manutenção no caso de abertura de valas, com reaproveitamento total das peças de concreto
– É executado com equipamento simples, sem a necessidade de pavimentadoras e sem expor os operários a temperaturas elevadas e à exaustão de gases da massa de asfalto
– Qualificação barata da mão de obra local

Revisão da norma de produção
A norma de produção de paver também está sendo revisada. Segundo Cláudio Vieira, a atual normatização precisa avançar em relação aos requisitos de durabilidade da peça de concreto, com a absorção de água e a abrasão, ainda não contemplados na norma em vigor. “Outro assunto importante em discussão é a relação entre o comprimento da peça e sua espessura, requisito adotado na norma europeia e que tem grande importância no comportamento mecânico da peça no pavimento intertravado”, explica. A expectativa da coordenação da ABNT é que em menos de um ano a revisão da especificação da peça de concreto já esteja pronta.

Confira abaixo o vídeo da ABCP sobre execução de pavimento intertravado:

Entrevistado
Cláudio Oliveira, gerente da área de Inovação e Sustentabilidade da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland)
Currículo

– Graduado em engenharia civil pela Universidade de Guarulhos (SP)
– Tem mestrado em engenharia na área de materiais de construção pela Escola Politécnica da USP
– Possui pós-graduação em Administração Industrial na Escola Politécnica da USP
– Tem especialização em Marketing pela ESPM- É gerente da área de Inovação e Sustentabilidade da ABCP
– Atua na normalização de produtos à base de cimento na ABNT, participando na elaboração e revisão de normas de pavimentos intertravados, alvenaria estrutural, tubos de concreto, telhas de concreto e outros produtos
Contato
claudio.silva@abcp.org.br
marta.oliveira@abcp.org.br (assessoria de imprensa)

Crédito: Divulgação/ABCP

Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330


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