STJ suspende ações envolvendo corretagem de imóveis

20 de abril de 2016

STJ suspende ações envolvendo corretagem de imóveis

STJ suspende ações envolvendo corretagem de imóveis 916 611 Cimento Itambé

Tribunal tende a estabelecer uma nova maneira de composição dos contratos de compra e venda de imóveis, tornando mais clara a negociação

Por: Altair Santos

É recorrente nas transações imobiliárias que, do preço de venda do imóvel, o correspondente entre 5% e 6% seja destinado aos corretores imobiliários que atuam na negociação. Diante dessa situação, compradores insatisfeitos resolveram procurar o Judiciário e questionar a legalidade dessa prática por parte de construtoras e incorporadoras em repassarem ao consumidor a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem imobiliária. Esse impasse se dá, principalmente, na venda de imóveis novos, negociados nos plantões de vendas.

Código Civil reconhece a corretagem de imóveis, o que precisa ser definido é quem paga a comissão

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A alegação é que o interesse na venda dos imóveis é das construtoras, e o comprador não deve pagar por um serviço que, em tese, não teria contratado. Não tardou para a controvérsia ser levada para análise do Superior Tribunal de Justiça, que determinou, por 180 dias, a suspensão de todos os recursos ligados à matéria, até emitir um parecer que acabe com a insegurança jurídica em torno da questão. A medida do ministro-relator do processo, Paulo de Tarso Sanseverino, vale para todo o território nacional e envolve os processos que tenham como matéria a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem.

Segundo o advogado Marcos Lopata, especialista em relações de consumo entre empresas e seus clientes, não há como prever qual será a decisão final do STJ sobre a matéria. “Já houve pronunciamentos judiciais em ambos os sentidos, tanto pela legalidade quanto pela ilegalidade da cobrança da taxa de corretagem. Assim, o STJ pretende uniformizar o entendimento sobre a validade ou não da cláusula que repassa ao consumidor a responsabilidade pelo pagamento da comissão do corretor. Mesmo não podendo prever qual será a decisão do STJ, acredito que ela levará em conta o interesse de ambas as partes, trazendo transparência às negociações e garantindo o bom desenvolvimento das atividades dos corretores de imóveis”, avalia.

Marcos Lopata; STJ deve pacificar as divergências

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Lopata explica também por que se chegou a essa situação de impasse. “Muitos consumidores não concordaram em pagar os valores de comissão de corretagem sobre seus imóveis, baseados na justificativa de quem contrata o corretor é quem deve pagar pelo serviço prestado. Já as construtoras afirmam que ofertam o imóvel por um preço certo ao consumidor e que não há incremento no valor a ser pago, apenas o desmembramento dos valores, direcionando de 5% a 6% do valor do imóvel aos corretores que intermedeiam a venda. Diante de tais posicionamentos, não havia consenso no Judiciário quanto à legalidade ou não da prática, o que ensejou a discussão perante o Superior Tribunal de Justiça”, afirma.

Corretagem é legal

Especialista em contencioso cível, a advogada Thaís Braga Bertassoni lembra que o Código Cível reconhece a prática da corretagem e que não é essa prestação de serviço que está em julgamento. “Não há como delimitar o exato motivo das reclamações, mas, ao que parece, os consumidores vislumbraram uma possibilidade de recuperar parte dos investimentos aplicados na compra de seus imóveis. No entanto, importante lembrar que o Código Civil em seu artigo 722 autoriza a prática da corretagem como uma prestação de serviço, ligando uma pessoa (jurídica ou física) à outra para a realização de um negócio. No que tange aos corretores de imóveis, a atividade, além de permitida pelo Código Civil, é também regulamentada pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis)”, define.

Thaís Braga: não está em discussão a profissão do corretor

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Em se tratando de poder Judiciário brasileiro, o tempo de 180 dias pedido pelo STJ é considerado pequeno – o prazo vence em 16 de junho de 2016. Porém, um dos motivos que levaram o tribunal a paralisar os processos é que havia decisões muito diferentes, dependendo do estado em que as ações eram julgadas. “A interpretação não era uniforme. No Paraná, por exemplo, as decisões tendiam a beneficiar, em geral, os consumidores, entendendo que quem demandava diretamente o serviço de corretagem devia pagar por ele. Já em São Paulo, por outro lado, existem decisões que beneficiam os corretores, por entender que o valor final do imóvel não era alterado com a cobrança de tal valor, estando a comissão do corretor englobada no valor total de venda da unidade imobiliária”, diz Thaís Braga Bertassoni.

A expectativa é de que o STJ não defina um novo modelo de negociação de imóveis no Brasil, mas estabeleça uma nova composição de acordos de compra e venda de imóveis, delineando claramente o contrato de corretagem, onde serão descritos os serviços prestados e as cláusulas atinentes a preços e prazos. Os advogados especialistas também acreditam que a palavra final sobre esse impasse seja mesmo do STJ, não devendo, o caso, parar no STF (Supremo Tribunal Federal). “Ao STF cabe a guarda da Constituição Federal. Neste caso, o que o STJ fará é pacificar o entendimento jurisprudencial”, finaliza Marcos Lopata.

Entrevistados
Advogados Marcos Felipe Trindade Lopata e Thaís Braga Bertassoni, especialistas em relações de consumo entre empresas e seus cliente e contencioso cível

Contatos
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Créditos Fotos: Divulgação

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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