Regime que apressa licitações ameaça qualidade das obras
Medida Provisória permite contratação diferenciada, mas é criticada pelo setor da construção civil e por especialistas do direito público
Medida Provisória permite contratação diferenciada, mas é criticada pelo setor da construção civil e por especialistas do direito público
Por: Altair Santos
O setor da construção civil observa com ressalvas o trâmite da medida provisória (MP 630/13) que institui o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e dia 9 de abril de 2014 passou pela Câmara Federal. O Senado tem até 3 de junho para votar a MP, que, caso seja aprovada, vai para a sanção da presidência da República. O RDC simplifica as contratações do poder público, mas é visto por organismos que unem engenheiros e arquitetos como um agravante que gera riscos de desvios nas contratações públicas. O argumento deles é de que “quem projeta, não constrói, quem constrói não faz projeto”. Em tese, a preocupação é de que, ao permitir a contratação pelo projeto básico ou anteprojeto, a MP 630/13 abra brecha para o superfaturamento, tornando como regra comum os chamados aditivos de obras.

De acordo com o presidente do IAB (Instituto dos Arquitetos do Brasil) Sérgio Magalhães, licitações sem projeto completo têm reflexos na qualidade da obra. “Defendemos que as licitações sejam feitas com projeto completo. Sem isso, a qualidade das obras se torna questionável, propicia aditivos, aumento de preços e outros problemas já identificados pelo próprio governo”, afirma o dirigente. Além do IAB, são contrários ao RDC os seguintes organismos: Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (ABEA), a Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP), Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), Sindicato da Arquitetura e Engenharia (Sinaenco), a Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (ANSEAF).
Outro organismo que se pôs na linha de frente contra o RDC foi o SindusCon-SP. Em recente boletim, intitulado “Risco de retrocesso”, o organismo faz a seguinte alegação: “O RDC introduz mais incertezas. Retira a transparência do processo licitatório, ao não divulgar os valores de referência atribuídos pelo governo às obras. Ao permitir que a mesma empresa elabore o projeto executivo e o realize, levanta dúvidas sobre a qualidade da obra e abre a possibilidade de a concorrência ser dirigida, com a antecipação de informações a determinado licitante, que teria mais tempo para trabalhar o projeto.”
Melhor preço
O RDC foi proposto pelo governo e aprovado pelo Legislativo, inicialmente, para acelerar as obras destinadas à realização da Copa do Mundo, da Copa das Confederações e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente foi estendido a obras do programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e do sistema público de ensino. Com o projeto aprovado na Câmara, o regime foi estendido a todos os contratos de obras e serviços de engenharia de todos os órgãos da administração pública federal, estaduais e municipais. “Uma das modificações introduzidas pelo RDC é o julgamento da licitação primeiro pelo menor preço, para só depois proceder ao exame da habilitação técnica das concorrentes. Esta inversão do que preconiza a Lei de Licitações pode levar administradores públicos a desconsiderarem eventual ausência de qualificação técnica da empresa, o que no futuro levará à paralisação de obras”, alerta boletim do SindusCon-SP.
Outro crítico do RDC é o especialista em direito público Jacoby Fernandes. Segundo ele, há a necessidade da proposta ser alterada para prever a qualificação do servidor público que irá operar o RDC. “Imagine uma nova lei extremamente complexa como é o RDC. As pessoas dizem: é muito fácil. Não, não é. Eu sou um especialista na área e afirmo que essa lei é uma lei difícil. Por exemplo, se uma empresa que começou uma obra em contratação integrada desiste de fazê-la, a lei diz: chama o segundo colocado. Mas o segundo colocado pode ter metodologia diferente, cobrar mais e estender o prazo da obra. E a lei não resolveu”, diz.
Outro lado
A alegação do governo federal para acelerar a aprovação do RDC é de que, sem ele, não conseguirá encaminhar uma série de obras de infraestrutura que já dispõem de recursos, mas estão barradas pelos organismos fiscalizadores. De acordo com mensagem encaminhada ao Congresso, primeiramente a medida provisória permitirá investimento de R$ 7,3 bilhões no desenvolvimento da aviação regional, liberando R$ 1,7 bilhão, para 67 aeroportos da região norte; R$ 2,1 bilhões, para 64 aeroportos regionais do nordeste; R$ 924 milhões, para 31 aeroportos no centro-oeste; R$ 1,6 bilhão, para 65 aeroportos no sudeste, e R$ 994 milhões, param 43 aeroportos do sul.
Clique aqui e entenda o que é o Regime Diferenciado de Contratações:
Entrevistados
– Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) e SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo)
– Advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, mestre em direito público, professor de direito administrativo, escritor, consultor, conferencista e palestrante
Contatos
comunicacao@iab.org.br
sindusconsp@sindusconsp.com.br
http://www.jacoby.pro.br/novo
Crédito Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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