Conselho do FGTS mantém juros mais baixos na compra de imóveis até junho
Também houve um aumento de 5% nos limites de financiamentos
Duas medidas propostas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chegaram para facilitar o acesso ao crédito habitacional no Brasil.
Em reunião extraordinária realizada de forma online, no final do ano passado, ficou assegurada até 30 de junho de 2023 a redução nas taxas de juros para as famílias do Grupo 3 e para o Pró-cotista, dentro do programa Casa Verde e Amarela – que deverá, ainda em fevereiro, voltar a se chamar Minha Casa Minha Vida, de acordo com informações do governo. As taxas mais baixas valeriam, inicialmente, apenas até 31 de dezembro de 2022.
A outra medida aprovada foi o aumento de 5% no valor máximo de venda dos imóveis financiados pelo programa, exceto para as capitais de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
“O objetivo é possibilitar ao programa a continuidade [em 2023] em condições semelhantes às de 2022, tendo em vista um cenário que aponta incertezas em relação às taxas de juros”, afirmou o secretário-executivo do então MDR, Helder Melillo, referindo-se a uma preocupação em manter as contratações de financiamento no início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que muda com as aprovações
No caso do Grupo 3 (destinado a famílias que ganham entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil mensais), as taxas de juros continuam até 30/6 em 7,16% ao ano, para quem é cotista do FGTS, e em 7,66% ao ano, para não cotista. Antes, estavam 0,5% mais altas.
Em relação ao Pró-cotista (quando não há limite de renda), as taxas se mantêm em 7,66% ao ano, no caso de imóveis que custem até R$ 350 mil, e em 8,16%, para valores mais altos. As reduções continuam em 1% e 0,5%, respectivamente.
Já o aumento de 5% no valor máximo dos imóveis do programa tem como objetivo enquadrar os preços à realidade do mercado, permitindo que as famílias financiem propriedades mais caras ou voltem a ser elegíveis para os financiamentos.
Em municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes em estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais, por exemplo, o limite de valor de venda passa de R$ 209 mil para R$ 219 mil. No caso de municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes, no Distrito Federal, Rio de Janeiro e em São Paulo, salta de R$ 166.750 para R$ 175 mil.
O vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Elson Ribeiro e Póvoa, que integra o Conselho do FGTS, celebrou a aprovação das medidas. “Foi uma conquista da CBIC, que trabalhou muito para que essa demanda fosse atendida, e que atenderá grande parte da população brasileira.”
Fontes
Conselho do FGTS
Ministério do Desenvolvimento Regional
Elson Ribeiro e Póvoa, vice-presidente da CBIC
Helder Melillo, secretário-executivo do MDR
Jornalista responsável
Fabiana Seragusa
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