Atualização da NR-35 reforça treinamento e gestão de riscos para trabalhos em altura
Novas regras valem também para profissionais que atuam com bombeamento de concreto acima de dois metros de altura
A atualização da Norma Regulamentadora 35 (NR-35), que estabelece requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, trouxe mudanças que afetam diretamente a rotina de segurança nos canteiros de obras. A Portaria MTE nº 1.259/2026 passou a exigir que os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados integralmente na modalidade presencial, incluindo as etapas teórica e prática. A norma considera trabalho em altura toda atividade com diferença de nível acima de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda.
De acordo com Ana Cristina dos Santos Carvalho, gerente de Qualidade, Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Social da Cesbe Engenharia, anteriormente havia a possibilidade de adoção de um formato híbrido, com conteúdo teórico on-line e prática presencial. “Uma das principais mudanças da última revisão da NR 35 está na metodologia de aplicação dos treinamentos, que passaram a ser realizados integralmente no formato presencial, contemplando as etapas teórica e prática em todos os níveis: inicial, periódico e eventual”, explica.

Outra mudança ocorreu com a inclusão do Anexo III, que regulamenta o uso de escadas de uso individual. A regulamentação contempla escadas fixas verticais, portáteis de encosto, extensíveis e autossustentáveis, além de estabelecer critérios para sua utilização e análise dos riscos. A NR-35 também passou a prever que, quando o elemento de ligação utilizado para retenção de quedas for um talabarte, ele deve ser integrado com absorvedor de energia.
Gestão de risco deve começar antes da atividade
Para Alexandre Bobato, engenheiro de Segurança do Trabalho e coordenador de Segurança do Trabalho do SindusconPR, as mudanças precisam ser analisadas dentro de uma gestão mais ampla do trabalho em altura. A prevenção começa pela identificação dos riscos e pela definição das medidas de controle mais adequadas. “A gestão de trabalho em altura exige conformidade legal e um controle rigoroso nos canteiros de obras”, afirma. Segundo ele, a norma estabelece uma hierarquia que deve orientar as decisões das construtoras.
A primeira medida é evitar o trabalho em altura sempre que houver meio alternativo de execução. Quando isso não for possível, a prioridade passa para os sistemas de proteção coletiva contra quedas, como guarda-corpos, redes e plataformas. Os sistemas de proteção individual contra quedas são utilizados conforme a avaliação do risco.

O planejamento também deve estar integrado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). “Todo o trabalho em altura deve estar mapeado no Inventário de Riscos e no Plano de Ação da obra”, explica Bobato. Esse levantamento serve de base para a Análise de Risco (AR) das atividades rotineiras e para a Permissão de Trabalho (PT) nas atividades não rotineiras.
A gestão inclui ainda os sistemas de ancoragem e linhas de vida, que, segundo Bobato, demandam projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, cálculo dos esforços e registro das inspeções. Outro ponto é o Plano de Atendimento a Emergências, com equipe interna treinada, equipamentos de resgate compatíveis e tempo de resposta adequado.
Bombeamento de concreto pode envolver trabalho em altura
Entre as atividades que exigem atenção está o bombeamento de concreto. Segundo Ana Cristina, o enquadramento na NR-35 está relacionado às condições em que o trabalho é realizado. “A necessidade de realizar o treinamento previsto na NR 35 não está diretamente relacionada ao cargo ou à função do trabalhador, mas às condições em que a atividade é executada”, afirma.
No caso de operadores e ajudantes de bomba, a análise deve considerar a posição em que esses trabalhadores permanecem durante a concretagem e as atividades realizadas para montagem da linha de bombeamento. Para Bobato, esses profissionais estão incluídos entre aqueles que precisam realizar o treinamento de NR-35 e apresentar ASO com aptidão para trabalho em altura quando expostos a essas condições. “Embora parte de suas funções ocorra no piso térreo junto ao caminhão, a dinâmica construtiva expõe esses profissionais rotineiramente a desníveis críticos superiores a 2 metros”, afirma.
Uma das situações citadas pelo engenheiro é a concretagem em bordas de lajes e periferias. O trabalhador responsável pela condução do mangote flexível pode permanecer próximo à extremidade da estrutura, em locais onde a proteção coletiva pode estar incompleta, móvel ou ausente durante determinada etapa da execução.
Também pode haver exposição durante a montagem e a fixação da linha de bombeamento. Dependendo das características da obra, a tubulação pode ser instalada em diferentes níveis da estrutura, exigindo acesso a plataformas, andaimes, escadas ou outros meios de acesso. Nesses casos, devem ser avaliadas as condições de trabalho, os desníveis existentes e os riscos de queda antes da execução da atividade.
Treinamento presencial aproxima teoria da prática
A mudança na modalidade de capacitação é particularmente relevante para atividades que envolvem equipamentos e procedimentos de proteção contra quedas. Para Bobato, o treinamento presencial permite que o trabalhador tenha contato direto com os equipamentos e receba orientação durante a execução dos procedimentos. “A exigência do treinamento estritamente presencial é determinante para romper com a passividade dos cursos teóricos”, afirma.

O especialista cita como exemplo a utilização do cinturão tipo paraquedista, dos conectores, trava-quedas e absorvedores de energia. O contato direto com esses equipamentos permite que o instrutor acompanhe a execução e faça correções durante o treinamento. Ana Cristina também destaca a importância da atividade prática. Para ela, o treinamento presencial proporciona maior interação e concentração dos participantes, enquanto a prática ajuda a preparar os profissionais para situações encontradas no cotidiano. “As atividades práticas contribuem para tornar o aprendizado mais efetivo e para preparar melhor os profissionais diante das situações que poderão encontrar no dia a dia”, afirma.
Assim, a prevenção depende da combinação entre planejamento, capacitação e controle dos riscos. “Diante de qualquer risco, a prioridade deve ser eliminá-lo ou mitigá-lo. Como nem sempre isso é possível nas atividades em altura, as medidas preventivas tornam-se indispensáveis”, conclui.
ENTREVISTADOS
Alexandre Bobato é graduado em Engenharia Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pelo CEFET-PR, MBA em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Certificação Internacional em Gestão de Riscos pela IOSH – Phoenix HSC (UK). Atualmente é engenheiro coordenador de Segurança do Trabalho do SindusconPR.
Ana Cristina dos Santos Carvalho é arquiteta com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia da Qualidade e Gestão de Meio Ambiente graduada e MBA em gestão, focada em gerenciamento de gestão de pessoas e processos de prevenção e mitigação de impactos e riscos. Atualmente, é gerente de Qualidade, Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Social da Cesbe Engenharia.
Contato
alexandre.bobato@seconcipr.com.br
contato@cesbe.com.br
Jornalista responsável
Ana Carvalho
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