Publicada em setembro, ABNT NBR 16416:2015 agora passa a requerer projeto, estudo do solo e uso de materiais permeáveis em pavimento para pedestres
Por: Altair Santos
Desde 6 de setembro de 2015, está em vigor a ABNT NBR 16416:2015 – Pavimentos Permeáveis de Concreto – Requisitos e Procedimentos. Entre as obras urbanas que mais podem se beneficiar desta norma técnica estão as calçadas. Por isso, ainda que não seja exclusiva para a pavimentação voltada aos pedestres, o setor de construção de artefatos de cimento passou a chamá-la popularmente de “norma das calçadas”. O objetivo da NBR 16416:2015 é definir requisitos mínimos exigíveis ao projeto, especificação, execução e manutenção de pavimentos permeáveis de concreto. Tanto os moldados no local quanto os construídos com peças intertravadas.
Para o engenheiro civil Cláudio Oliveira Silva, gerente de inovação da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), ainda que a norma não tenha como tema central as calçadas, seguramente ela será incorporada aos manuais e guias que cada prefeitura precisa elaborar sobre revestimento de concreto para pedestres. Aliás, a norma foi criada fundamentalmente para balizar o poder público municipal nesta área de pavimentos permeáveis. “A procura por parte de prefeituras e especificadores deste tipo de sistema levou à necessidade da criação de critérios para a correta especificação e execução do pavimento permeável”, explica o especialista.
Além disso, a NBR 16416:2015 envolve também ruas pavimentadas com blocos de concreto para tráfego leve. “A norma abrange qualquer tipo de pavimentação permeável de concreto, de acordo com o que o projetista determinar de carga a ser suportada, seja pedestre, veículos ou armazenamento. Independentemente da finalidade, a norma afirma que o piso deve permitir a percolação de água através de sua estrutura. Neste caso, vários tipos de revestimentos podem ser utilizados. A escolha de cada um depende do tipo de tráfego e condições de entorno”, afirma Cláudio Oliveira Silva.
Mercado receptivo
Redigida no período de dois anos – entre o texto-base e a aprovação final -, a norma de pavimentos permeáveis de concreto reforça a recomendação de estudo do solo, antes de se construir calçadas e ruas pavimentadas. “O estudo do solo deve ser realizado para qualquer tipo de pavimentação, seja permeável ou não. No caso do pavimento permeável, além do suporte do solo (CBR) e de sua expansibilidade, deve-se avaliar também o coeficiente de permeabilidade e assim definir que tipo de estrutura terá o pavimento permeável”, destaca o gerente de inovação da ABCP.
De acordo com Cláudio Oliveira Silva, o item da norma que causou os debates mais acalorados foi o relacionado à especificação de critérios de resistência para os revestimentos de concreto permeável (poroso), seja ele no formato de placas, peças de concreto ou mesmo do concreto moldado no local. “Isso ocorreu devido ao comportamento mecânico diferente, se comparado ao concreto convencional, visto que havia pouco histórico, tanto nacional quanto internacional”, relata, avaliando que a NBR 16416:2015 já caiu nas graças do mercado. “Muitos fabricantes de peças para piso e placas de concreto já fabricam produtos industrializados que podem ser utilizados como revestimento de pavimentos permeáveis”, afirma.
Entrevistado
Engenheiro civil Cláudio Oliveira Silva, gerente de inovação da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland)
Contato: claudio.silva@abcp.org.br
Créditos Fotos: Divulgação e Divulgação/ABCP