Preservar a saúde da obra é tarefa do engenheiro

20 de fevereiro de 2013

Preservar a saúde da obra é tarefa do engenheiro

Preservar a saúde da obra é tarefa do engenheiro 320 324 Cimento Itambé

Poder público acorda para vistorias técnicas, mas projetos de lei propostos não atacam cerne do problema, aponta perito Tito Lívio Ferreira Gomide

Por: Altair Santos

Desde 27 de janeiro de 2013, câmaras municipais, assembleias legislativas e o Congresso Nacional se movimentam para elaborar projetos de lei que possam fazer as construções cumprirem com mais eficiência sua função precípua: preservar vidas. O problema é que a pressa em legislar em cima da emoção pode resultar em mais dificuldades. É o que avalia o perito Tito Lívio Ferreira Gomide, membro titular do Instituto de Engenharia e do IBDiC (Instituto Brasileiro de Direito da Construção). “O que precisamos é de uma legislação clara e objetiva, determinando a responsabilidade de forma direta, que diga que toda a edificação deve ter um engenheiro civil responsável pela sua manutenção e uso”, defende.

Tito Lívio Ferreira Gomide: toda edificação deveria ter um engenheiro civil responsável pela manutenção e uso daquela obra.

O especialista apoia que haja uma lei federal que obrigue o proprietário, os sócios ou o condomínio de um empreendimento a contratar um engenheiro civil responsável pela manutenção e pelas providências para a segurança do imóvel. “Esse profissional responderia por qualquer sinistro, qualquer problema que possa ocorrer na edificação. Sendo um técnico, ele vai providenciar os laudos de inspeção e, principalmente, os serviços. Assim, o ciclo estaria fechado: haveria um responsável, as vistorias técnicas seriam realizadas e os serviços executados”, explica Tito Lívio Ferreira Gomide, para quem o problema das leis está em atribuir ao poder público a exclusividade da fiscalização técnica das edificações. “Está comprovado que há erros flagrantes e corrupção nestas fiscalizações. Qualquer nova lei que surja sustentando essa fórmula não resolverá os gargalos existentes”, completa.

Ainda de acordo com o perito, seria necessário mexer também no Código Civil, que atribui a responsabilidade pela conservação do edifício ao síndico, que, na maioria das vezes, não é engenheiro civil. “Repito: o que importa para a boa saúde da obra é a execução e a realização da manutenção predial. Neste sentido, as vistorias prévias levantam os problemas que devem ser solucionados. Porém, se esses serviços não forem realizados os imóveis continuarão apresentando problemas de segurança e uso. Assim, o mais adequado, no meu modo de ver, seria uma legislação que determinasse que toda a edificação pública tivesse um engenheiro responsável pela sua manutenção e uso”, reafirma. “Da mesma forma que as pessoas buscam o médico para detectar e tratar as doenças, o engenheiro civil deve ser acionado no caso das edificações“, completa.

Leis pelo país afora

Estima-se que atualmente 20% das 5.570 cidades brasileiras estejam elaborando, em suas câmaras municipais, leis que regulamentem vistorias técnicas em edificações. O mesmo ocorre em 17 estados da União, através de suas assembleias legislativas. Desde setembro de 2012 também tramita na Câmara Federal um projeto de lei sobre o mesmo tema. Em comum, as propostas pretendem estender as prerrogativas de fiscalização para o Crea e o CAU. Segundo Tito Lívio Ferreira Gomide, isso pode causar um imbróglio jurídico. “O Crea é uma entidade profissional que fiscaliza a profissão tão somente. Entendo que seria uma atribuição indevida”, analisa o especialista, finalizando: “A lei que precisa ser criada é simples: ela deve obrigar os proprietário ou os gestores de uma edificação a manter, sob regime de contrato, um engenheiro civil responsável pela manutenção e uso daquela obra.”

Entrevistado
Tito Lívio Ferreira Gomide, perito e membro titular do Instituto de Engenharia e do IBDiC (Instituto Brasileiro de Direito da Construção)
Currículo
– Tito Lívio Ferreira Gomide é graduado em engenharia civil pela FAAP (1977) e em direito pela USP (1983). Tem pós-graduação em perícias e avaliações (UNISANTA, 2001), com especialidade em direito imobiliário empresarial pela Universidade Secovi (2010) e em Arquitetura Sustentável pela universidade Sorbonne (2011)
– Foi o primeiro coordenador do curso de pós-graduação em perícias e avaliações da FAAP e da Câmara de Inspeção Predial do Ibape-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo)
– É professor de inspeção predial, perícias judiciais, perícias em edificações, engenharia diagnóstica e grafoscopia
– Especialista em avaliações, perícias de engenharia e grafoscopia desde 1982, com centenas de casos judiciais e extrajudiciais nos mais diversos foros do país
– Atualmente dirige o gabinete de perícias Gomide e é membro titular do Instituto de Engenharia e do IBDiC (Instituto Brasileiro de Direito da Construção)
Contato: www.gabinetegomide.com.br / gpgomide@gabinetegomide.com.br / gpgomide@uol.com.br
Créditos foto: Divulgação

Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330
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