Corretor imobiliário vence queda de braço contra engenharia

28 de agosto de 2013

Corretor imobiliário vence queda de braço contra engenharia

Corretor imobiliário vence queda de braço contra engenharia 636 636 Cimento Itambé

Decisão judicial polêmica contraria norma técnica, código do consumidor e lei federal, que reservam avaliações aos engenheiros e aos arquitetos

Por: Altair Santos

Recentemente, uma disputa judicial que se arrastava por quase sete anos foi finalizada com vitória para os corretores de imóveis. A categoria obteve sentença favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma ação declaratória movida pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) e pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea-Crea). Nela, questionava-se a resolução do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) que autoriza o corretor de imóveis a elaborar parecer técnico de avaliação mercadológica. No entender do Ibape e do sistema Confea, a ABNT NBR14653 – Avaliação de bens, o Código de Defesa do Consumidor e a lei federal nº 5.194/66 definem que somente profissionais cadastrados no Crea podem emitir avaliações.

João Teodoro da Silva, presidente do Cofeci: corretor de imóveis vive nova realidade.

De acordo com o presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva, a decisão judicial foi amparada pela nova realidade dos corretores de imóveis, onde, segundo ele, 70% dos profissionais inscritos no sistema já têm curso superior. Aliás, a decisão judicial favorável à categoria deixa claro que a avaliação do corretor só será reconhecida se ele tiver “diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente”. “O reconhecimento da profissão pela sociedade e pelos poderes de nossa República são fatores muito significativos, que decorrem de sucessivas ações realizadas pelo Cofeci e pelos Crecis, como, por exemplo, a luta permanente pela melhoria dos conhecimentos gerais e profissionais dos corretores de imóveis“, disse. No Brasil, a regulamentação da profissão de corretor de imóveis existe desde a lei 4.116, de 27 de agosto de 1962, e que foi substituída pela lei 6.530, de 12 de maio de 1978.

Foi no artigo 3º desta lei de 1978 que a Justiça se amparou para dar parecer favorável à categoria. Ele diz que “compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. “Quem opina profere avaliações imobiliárias, uma vez que se trata de emitir um juízo acerca do preço de um bem”, afirma trecho da sentença. Para a representante do Ibape, a decisão precisa ser interpretada. “O corretor tem a prática, o corretor tem o dia a dia do imóvel. Só que quando entra cálculo, referência estatística e conhecimento de engenharia, quem tem de fazer a avaliação é o engenheiro ou o arquiteto. Porque o corretor tem a opinião do mercado e o engenheiro e o arquiteto tem a técnica”, afirma Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj, vice-presidente do Ibape nacional e presidente do Ibape-PR.

Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj, vice-presidente do Ibape: decisão carece de interpretação.

Nem o Ibape nem o sistema Confea pretendem recorrer da decisão judicial, mas destacam que o métier do corretor de imóveis é emitir a opinião do mercado. “O corretor vai fazer vistoria no imóvel para avaliá-lo. Ele não tem condições, caso a edificação tenha alguma patologia, de dizer se a trinca é séria ou só é um problema de argamassa. Ele não tem conhecimento técnico para isso”, diz Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj, completando: “O corretor tem a opinião de mercado e o engenheiro e o arquiteto tem a fundamentação. Este é o diferencial.” A representante do Ibape lembrou ainda que a sentença a favor dos corretores poderia, ao menos, regulamentar a comissão da categoria. “Eles brigaram por um nicho de mercado que pode lhes render 6% do valor do imóvel”, criticou. O artigo 724 do Código Civil define a remuneração da corretagem da seguinte forma: “A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.”

Entrevistados
– João Teodoro da Silva, presidente do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis)
– Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj, vice-presidente do Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia)
Currículos
– João Teodoro da Silva é graduado em direito pela UniCuritiba. Também tem graduação em física e matemática, pela PUC-PR, e em gestão imobiliária pela Ulbra
– É presidente do sistema Cofeci-Creci
– Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj é graduada em arquitetura e urbanismo pela USP e em engenharia de segurança do trabalho pelo CEFET-PR
– É vice-presidente do Ibape nacional e presidente do Ibape-PR
– É perita judicial e extrajudicial nas comarcas de São Paulo e Curitiba
Contatos: cofeci@cofeci.gov.br / proojekt@gmail.com
Créditos fotos: Divulgação autorizada

Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330
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