Na construção, terceirização eleva competitividade

17 de maio de 2017

Na construção, terceirização eleva competitividade

Na construção, terceirização eleva competitividade 600 400 Cimento Itambé

Para professor Hélio Zylberstejn, construção civil brasileira só tem a ganhar com lei recentemente sancionada pelo governo federal

Por: Altair Santos

Professor da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP), Hélio Zylberstejn apresentou no Congresso Brasileiro da Construção (ConstruBR 2017) estudo que aponta o quanto a construção civil tem a ganhar com a nova lei da terceirização no mercado de trabalho, recentemente sancionada pela presidência da República. Os ganhos de competitividade e de agilidade na contratação de serviços estão entre as conquistas que podem ser alcançadas pelas construtoras. “A empresa não precisa mais fazer tudo, mas coordenar a produção para ganhar tempo no ritmo da obra”, defende.

Hélio Zylberstejn: lei traz segurança jurídica a setores que dependem de serviços terceirizados

Hélio Zylberstejn: lei traz segurança jurídica a setores que dependem de serviços terceirizados

Zylberstein também descartou o risco de precarização do trabalho. “A lei regulamenta uma prática que já existe, trazendo regulamentação e segurança jurídica a setores que tanto dependem de serviços terceirizados, como a construção civil”, afirma. O professor da USP ainda reforça que a reforma da lei trabalhista, em curso no Congresso Nacional, tende a complementar a lei de terceirização. “É uma oportunidade de mudança de cenário, importante para a retomada de crescimento do país”, afirma. No entanto, alerta: “Se o Congresso encher a reforma trabalhista de penduricalhos pode desfigurar a lei de terceirização.”

Um dos dados apresentados por Zylberstejn mostra que, exceto a Venezuela, nenhum país do mundo diferencia atividades segundo o critério atividade-meio e atividade-fim. “Pelo contrário, a terceirização é permitida integralmente. O que muda de um país para outro é o modelo nas relações de trabalho, tornando igual o terceirizado do não terceirizado para efeitos previdenciários”, conta. Em seu estudo, o professor da USP mostra que atualmente apenas seis atividades estão, de fato, terceirizadas no Brasil: montagem e manutenção de equipamentos, segurança e vigilância, tecnologia da informação, limpeza e conservação, pesquisa e desenvolvimento e telemarketing.

Fim dos conglomerados
Nestes setores, Zylberstejn mostrou os avanços que foram conseguidos com a terceirização. “A tecnologia da informação se tornou mais desenvolvida, assim como a logística ficou mais eficiente e abrangente. Houve melhoria dos modelos de gestão de recursos humanos, mostrando que hoje a empresa vencedora é a que horizontaliza, pois ela obtém ganho de competitividade e agilidade”, comenta. Para completar, o professor da USP afirma que o conceito de conglomerado está fadado à extinção. “Na primeira metade do século passado, as empresas eram conglomerados enormes na extensão e na profundidade das atividades, porque aquilo favorecia seus negócios. Hoje, as bem-sucedidas são as que sabem colher produtividade e qualidade da terceirização”, finaliza.

Entenda a diferença entre terceirização e contrato temporário:

Temporário
Trabalhador fica período determinado na empresa, para cobrir uma necessidade excepcional. Exemplo: férias, licença-maternidade ou aumento temporário da demanda.

Terceirizado
Trabalhador contratado por intermédio de outra empresa (prestadora de serviço). Nova lei estende essa forma de contrato à atividade-fim da tomadora de serviço.

Entrevistado
Hélio Zylberstejn, professor do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e co-fundador do Instituto Brasileiro de Relações de Emprego e Trabalho (IBRET)

Contato
hzy@usp.pr

Crédito Foto: SindusCon-SP/ConstruBR 2017

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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