Seguro no formato transferência de risco cresce entre construtoras

1 de junho de 2011

Seguro no formato transferência de risco cresce entre construtoras

Seguro no formato transferência de risco cresce entre construtoras 150 150 Cimento Itambé

Aquecimento do mercado imobiliário e venda de vários empreendimentos ainda na planta, leva construtores e empresas incorporadoras a buscarem proteção diferenciada

Por: Altair Santos

A plenitude produtiva do mercado imobiliário e da indústria da construção civil trouxe embutida a responsabilidade crescente de empresas e profissionais vinculados ao setor. Por isso, há investimento cada vez maior em ferramentas que tragam proteção às inúmeras variáveis que podem alterar o sucesso em uma obra. Atentas, as seguradoras criaram o chamado seguro no formato transferência de risco, que consiste em fazer uma avaliação do dano máximo provável, valorá-lo e contratar um seguro nesse montante.

Adriano Valente Rocha: “O bom construtor segue regras, segue normas, acompanha projetos, instala programas de gerenciamento de riscos, de gerenciamentos de obras e contratação de seguros.”

Com isso, segundo o consultor Adriano Valente Rocha, a empresa e o profissional responsáveis pelo empreendimento têm lastro para calçar eventuais prejuízos.  Lastros esses que costumam ser divididos em três partes: risco de colapso da própria obra, risco de danos de terceiros à obra e risco de dano profissional – este, o chamado erro técnico. “Estas três esferas de risco podem ser mitigadas pelo gerenciador de risco destas empresas, podem ser anuladas por algum programa de gerenciamento também ou podem ser transferidas para uma seguradora”, explica.

O recomendável é que o seguro de transferência de risco seja feito ainda na etapa de tratativas de elaboração do projeto, já que os riscos envolvidos numa obra de engenharia estão relacionados com a produção de projeto, com a execução, com os materiais e com os profissionais elencados para atuar no empreendimento. “É errado buscar esta ferramenta quando a obra já começou ou quando eventualmente já aconteceu um sinistro. O ideal é, na fase de organização para a execução ou nas fases preliminares de projeto, já iniciar o estudo do risco do negócio”, alerta Adriano Valente Rocha.

A legislação atual enquadra as falhas nas obras na peça jurídica denominada responsabilidade civil profissional, a qual não hierarquiza se houve imperícia, imprudência ou negligência ou se foi a empresa ou o profissional quem errou. “A verdade é que hoje existem vários diplomas jurídicos, como o código de defesa do consumidor e as normas regulatórias, que dão livre trânsito ao consumidor a reclamar pela solidez da obra, pela solidez do produto que adquire. Isso, sem dúvida nenhuma, até que se o prove o contrário, acaba recaindo na responsabilidade profissional”, diz Valente Rocha.

O direito brasileiro também tem usado o conceito chamado solidariedade para julgar casos de obras com falhas. Neste caso, o construtor não fica isento se tentar imputar a culpa ao material usado. “O executor é responsável plenamente pelos bens, pelos recursos materiais que usa e pelos recursos humanos que são utilizados na execução do projeto. Não há como dissociar se o construtor usar um mau material e se isso tiver um reflexo lá na frente. Se isso causar prejuízos para terceiros, certamente este construtor vai ser arrolado como corresponsável”, completa o consultor.

Por causa da legislação, as chances de um construtor falir por conta de erros em uma obra são maiores hoje. O motivo envolve as margens operacionais, as margens de lucro e as margens financeiras de um empreendimento – atualmente mais apertadas. “Fazer um desembolso adicional para reparar algo que acidentalmente foi acometido, compromete as margens de retorno do projeto”, diz Adriano Valente Rocha. “É por isso que todo o bom construtor segue regras, segue normas, acompanha projetos, instala programas de gerenciamento de riscos, de gerenciamentos de obras e contratação de seguros”, finaliza.

Outro lado
A modalidade de seguro de transferência de risco existe também para ser acionado no caso de o comprador não concluir a quitação do empreendimento. Se, por um lado, a incorporadora ou a construtora podem não entregar por uma quebra contratual, o comprador ou o investidor também podem sofrer uma falência pessoal, um desequilíbrio financeiro ou vir a deixar de quitar o imóvel por morte ou invalidez. Neste caso, existem seguros que podem garantir o incorporador.

Quem faz e quanto custa
O boom imobiliário no Brasil fez recentemente com que boa parte das seguradoras criasse carteiras para seguros de obras ou seguros de responsabilidade civil de obras. O recomendável, no entanto, é agir com prudência na hora de contratar um seguro e procurar sempre seguradoras especializadas em riscos especiais. Quanto ao custo, é universal que um seguro custe muito menos que o pagamento da indenização que o responsável tenha de fazer. Em geral, o seguro custa o equivalente a 1% do valor global do empreendimento. O valor da apólice, porém, varia de caso a caso.

Entrevistado
– Adriano Valente Rocha, diretor da ValenteRocha Consultora e Corretora de Seguros
Currículo

– Engenheiro civil formado pela UFPR (Universidade Federal do Paraná).
– Corretor formado pela Funenseg (Escola Nacional de Seguros) e que há 10 anos atua como especialista em riscos especiais, dentre os quais figuram as soluções para riscos de responsabilidade civil, riscos para engenharia e seguros garantia.
Contato: adriano@valenterocha.com.br / www.valenterocha.com.br

Crédito foto: Divulgação/ValenteRocha

Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330
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