Revisão da Lei das Licitações trava infraestrutura

9 de novembro de 2016

Revisão da Lei das Licitações trava infraestrutura

Revisão da Lei das Licitações trava infraestrutura 600 401 Cimento Itambé

Substitutivo que procura corrigir distorções da lei 8.666 encontra-se em discussão no Senado. Demora pode inviabilizar contratação de obras

Por: Altair Santos

O governo federal planeja lançar 30 projetos ligados a obras de infraestrutura para irem a leilão entre 2017 e 2018. Mas há setores da construção civil que avaliam que o plano possa esbarrar em um ponto fora da curva: a revisão da Lei de Licitações (8.666/1993). Ela encontra-se na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, dentro do Senado, e existe a expectativa de que seja votada até o final do ano legislativo de 2016. Mas se não avançar no Congresso, tende a se tornar mais uma barreira a travar a modernização da infraestrutura nacional.

Senador Fernando Bezerra Guimarães, relator da revisão da Lei 8.666: o que não faltam são pontos polêmicos

Senador Fernando Bezerra Guimarães, relator da revisão da Lei 8.666: o que não faltam são pontos polêmicos

Um dos pontos mais relevantes do substitutivo está relacionado ao fim do projeto básico. Por conta da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas 2016, as obras públicas no Brasil passaram a ser regidas pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratação), sancionado em 2011. Ele permitia a contratação pelo menor preço, mas sem levar em conta a complexidade do projeto. A justificativa era que o prazo da licitação seria encurtado de 240 dias para, no máximo, 90 dias. O modelo do RDC, no entanto, apresentou anomalias na fase de execução das obras, por ignorar projetos mais complexos de engenharia.

No final das contas, os termos aditivos acrescentados à execução da obra, para corrigir falhas no projeto, tornavam-na mais cara. Segundo o relator da revisão da Lei de Licitações (8.666/1993), o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o objetivo é corrigir essas distorções. “O texto contempla medidas importantes para uma legislação mais ágil e segura, incluindo atualização monetária dos valores de referência, alterações de nomenclatura, reformulação dos limites de contratação integrada, conceito de contratação semi-integrada, mudanças na tipificação penal e aprimoramento da sistemática de seguros”, relata.

Para o presidente da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, senador Otto Alencar (PSD-BA), o substitutivo está aberto para sugestões, mas, na opinião dele, “vai atender às várias demandas que foram formalizadas, principalmente pelo setor da construção civil”. Entre os pontos mais debatidos do projeto está a contratação integrada. Prevista no projeto como uma opção de licitação para obras de engenharia, essa modalidade transfere ao contratado a responsabilidade por todas as fases da obra – do projeto à execução, incluindo a fiscalização – tendo como obrigação entregar a obra acabada no prazo estabelecido em contrato.

Não há consenso
Neste modelo, de acordo com o substitutivo, o contratado assume a maior parte dos riscos, o que, para especialistas, pode encarecer a obra. De acordo com Rafael Jardim Cavalcanti, da Secretaria de Operações Especiais em Infraestrutura do Tribunal de Contas da União (TCU), a contratação integrada serve para aproveitar a expertise de empreiteiras, mas deveria se justificar somente quando houver uma complexidade grande no objeto do contrato. Já para Fernando Guimarães, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a contratação integrada deve ser apenas destinada a obras de grande vulto. “Na nossa visão, é necessário que haja a previsão de pressupostos técnicos para a utilização da contratação integrada”, avalia.

Diante das críticas, o relator da proposta afirmou que vai analisar qual será o valor mínimo da obra para a utilização da contratação integrada. O Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) propõe que o valor mínimo seja R$ 2 bilhões. Já o TCU sugere um patamar de R$ 100 milhões, enquanto a proposta do substitutivo é de utilizar os valores definidos na lei da Parceria Público-Privada, ou seja, R$ 20 milhões. Também não está descartada a exigência de contratação de seguradoras por parte das empreiteiras, a fim de dar garantia à entrega da obra. Neste caso, há quem defenda que o agente segurador fiscalize a execução do projeto, o que desencadeia mais uma polêmica em torno da revisão da Lei das Licitações.

Entrevistados
– Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) (via assessoria de imprensa)
– Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) (via assessoria de imprensa)
– Tribunal de Contas da União (TCU) (via assessoria de imprensa) (via assessoria de imprensa)
– Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado Federal (via assessoria de imprensa)

Contatos
comunica@cbic.org.br
fernandobezerracoelho@senador.leg.br
sinaenco@sinaenco.com.br
imprensa@tcu.gov.br

Crédito Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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