Responsabilidade de empreiteiro por obra poderá ser de dez anos

18 de maio de 2009

Responsabilidade de empreiteiro por obra poderá ser de dez anos

Responsabilidade de empreiteiro por obra poderá ser de dez anos 150 150 Cimento Itambé

Projeto de lei prioriza o uso de material de construção de qualidade nos empreendimentos imobiliários

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 4749/09, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que aumenta para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança dos edifícios. Atualmente, as construtoras são obrigadas a reparar os defeitos dos prédios apenas por cinco anos após o término da construção. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Russomanno acredita que, com a aprovação da medida, as empreiteiras passarão a usar somente material de qualidade na construção de prédios no País. “Às vezes, até cinco anos, o produto resiste. Passados 15 anos, aparecem problemas: rachaduras nos prédios, caem os azulejos, soltam os pisos. Uma forma de garantir que o material usado seja exatamente aquele do memorial descritivo – e não um material de baixa qualidade – é aumentar o prazo de garantia e de responsabilidade direta do construtor, salvaguardando o consumidor”, afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Jornalista responsável – Altair Santos MTB 2330 – Tempestade Comunicação

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