Quando imóvel na planta é seguro?

27 de janeiro de 2009

Quando imóvel na planta é seguro?

Quando imóvel na planta é seguro? 150 150 Cimento Itambé

Legislação e iniciativa das construtoras para proteger o consumidor melhoraram a garantia deste tipo de compra.

Luiz Gustavo Salvatico - Plaenge

Luiz Gustavo Salvatico - Plaenge

A crise financeira deflagrada nos Estados Unidos, em função das recontratações de hipotecas – as subprimes -, lançou incertezas sobre o consumidor brasileiro a respeito da compra de imóveis na planta. Com características totalmente diferentes, o mercado imobiliário nacional oferece blindagens mais seguras aos compradores. A começar pela Lei do Patrimônio de Afetação, criada em 2004, que separa o terreno e o prédio construído do patrimônio total da construtora, o que impede que os bens entrem como garantia de dívidas e obrigações vinculadas à empresa.

Com isso, os recursos para a obra ficam protegidos dos efeitos de eventual falência ou inadimplência do construtor. Esse regime é opcional e deve ser instituído através de uma declaração por documentos, firmado pelo incorporador no registro de imóveis e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.

A lei permite também que os compradores de unidades do empreendimento possam, em assembléia, nomear e constituir uma comissão de representantes. Ela diligenciará todos os atos necessários para acompanhar e fiscalizar o patrimônio. Isso obriga a construtora a fornecer os livros contábeis, assim como demonstrativos financeiros, cronograma da obra e outras informações consideradas relevantes pelos clientes.

A Lei de Patrimônio de Afetação foi criada para impedir a repetição de prejuízos aos consumidores, como os ocorridos em 1997 com a falência da construtora Encol. A empresa tornou-se inadimplente e paralisou as obras, prejudicando perto de 42 mil famílias em todo o país. Quase mil empreendimentos deixaram de ser entregues e isso levou a um debate no Congresso Nacional, resultando na nova lei.

Na opinião de especialistas em mercado imobiliário, não restam dúvidas de que essa legislação trouxe mais garantias ao consumidor, mas só ela não basta. “Ela aumentou a transparência e conteve a alavancagem em cima das vendas, por exemplo, que algumas construtoras praticavam. Porém, ela não elimina 100% o risco. Primeiro, por que a lei é optativa; segundo, por que ela não é uma garantia total de entrega. Suponhamos que a empresa tenha captado recursos para construir 60% da obra, de onde ela vai tirar os outros 40%?”, alerta Luiz Gustavo Salvatico, gerente regional de Curitiba da construtora Plaenge.

Por isso, Salvatico defende que o próprio consumidor crie seus mecanismos de defesa antes de assinar um contrato de compra de imóvel. “O mais seguro é ele buscar informações a respeito da empresa, através dos órgãos competentes, e verificar a saúde financeira da construtora e seu histórico sobre cumprimento dos prazos e qualidade da obra”, ressalta. Neste quesito, a Plaenge tem um diferencial implantado há 11 anos, que é o Seguro de Entrega da Obra.

Esse tipo de segurança, explica Luiz Gustavo, é único no país, pois só ele abrange todas as obras da construtora. “Há outras empresas que fazem seguro, mas só para determinadas obras”, explica. O Seguro de Entrega da Obra tem a garantia da Sulamerica Seguros, que age em parceria com a Plaenge. “O contrato vale durante todo o período de vigência da construção. Para assegurar essa garantia, a Sulamerica faz uma varredura em todos os demonstrativos contábeis e fiscais, verificando a solvência, a disposição de caixa, ou seja, há toda uma interface financeira que elimina o risco do comprador”, afirma Salvatico.

O Seguro de Entrega da Obra tem registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e no IRB (Instituto de Resseguros do Brasil). Além desta garantia, a Plaenge expõe na obra e em seu site os cronogramas físicos e financeiros da construção. O cliente também pode conseguir cópias da apólice no site da Susep. “O grau de tranqüilidade é grande e isso virou um diferencial para a Plaenge. Transformou-se em um determinante na compra”, explica Luiz Gustavo, que garante: “Comprar imóvel na planta é, sim, um bom negócio.”

Jornalista responsável – Altair Santos MTB 2330 – Tempestade Comunicação.

27 de janeiro de 2009

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