Sem projeto de acessibilidade, obra não terá alvará

20 de agosto de 2015

Sem projeto de acessibilidade, obra não terá alvará

Sem projeto de acessibilidade, obra não terá alvará 835 788 Cimento Itambé

Sanção da lei 13.146, que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência, dá às construtoras seis meses para que elas se adaptem à nova legislação

Por: Altair Santos

A partir de 7 de janeiro de 2016, qualquer construtora que vá requerer licença municipal para iniciar uma obra terá de apresentar, junto com o projeto executivo, o projeto de acessibilidade da edificação. No caso de o empreendimento ser um edifício habitacional construído com financiamento público, precisará atender à cota de unidades térreas voltadas para portadores de deficiência, que é de 3%. A obrigatoriedade se deve à sanção da lei 13.146, que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Assinado em 6 de julho, pela presidência da República, a medida passa a vigorar após seis meses da data de publicação no Diário Oficial da União.

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A decisão abrange também obras e prédios públicos, incluindo os que venham a passar por retrofit. Para as construtoras e incorporadoras, seis meses é um prazo muito curto para as devidas adaptações. Além disso, alegam que o momento econômico do país não favorece mudanças drásticas de projetos que já estejam em andamento. Alterá-los, para que se adaptem ao estatuto, resultaria em postergar lançamentos e perder receitas. Há ainda outro item da lei que preocupa as empresas: as unidades adaptadas à acessibilidade não poderão ser mais caras que as demais.

Para o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, a eficácia da nova legislação dependerá em grande parte de estímulos do poder público para seu cumprimento, uma vez que a crise econômica limita as construtoras. Porém, ele avalia que essa tese não irá se viabilizar. “Como o governo também não dispõe, no momento, de recursos para financiar os louváveis objetivos de moradia, mobilidade, acessibilidade e inserção segura no mercado de trabalho das pessoas com deficiência, ele deveria propor um prazo maior do que 180 dias para as adaptações necessárias”, sugere.

As novas medidas, embutidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, definem que a garantia de acessibilidade não se restringe à área interna das unidades habitacionais no piso térreo. Ela deve se estender aos equipamentos urbanos comunitários e também estabelecer parâmetros para a instalação de elevadores nas edificações. Por isso, José Romeu Ferraz Neto insiste: “O tempo para que as empresas se adaptem é curto”. Ele ainda lembra que CREA e CAU também precisarão se adaptar à nova legislação.

Garantia de empregabilidade
Os dois organismos deverão exigir nas Anotações de Responsabilidade Técnica o compromisso declarado de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas vigentes. Superada essa fase, e após certificar a acessibilidade da edificação ou do serviço, é que o poder público determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional da acessibilidade. Só com essa placa é que deverá ser liberado o HABITE-SE do empreendimento.

Outra determinação da lei é que as empresas estão obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos a pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com os demais trabalhadores. A legislação também proíbe a exigência de aptidão plena a esses cidadãos na fase de recrutamento. “A inserção segura do trabalhador com deficiência na construção civil depende tanto da iniciativa privada quanto do governo, que precisa realizar investimentos para o transporte público, a acessibilidade e a qualificação destes profissionais”, finaliza José Romeu Ferraz Neto.

Dados do Seconci-SP (Serviço Social da Construção) revelam que é possível que pessoas com deficiência desempenhem 17 cargos e funções de 29 atividades profissionais nas fases de fundação, estrutura, alvenaria e acabamento de uma obra.

Entrevistado
Engenheiro civil José Romeu Ferraz Neto, presidente do SindusCon-SP (Sindicato das empresas Construção Civil do Estado de São Paulo)
Contato: sindusconsp@sindusconsp.com.br

Crédito foto: Divulgação/SindusCon-SP

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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