Orçamentista requer técnica e conhecimento das leis

20 de junho de 2012

Orçamentista requer técnica e conhecimento das leis

Orçamentista requer técnica e conhecimento das leis 150 150 Cimento Itambé

Especialista Maçahico Tisaka alerta que um mau orçamento de obras pode levar à perda da licitação ou ao desperdício de dinheiro na execução

Por: Altair Santos

Elaborar corretamente um orçamento de obras, fundamentado na legislação vigente, cálculo BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e conceitos novos sobre a formação dos preços de construção, exige profissionais cada vez mais especializados. No entanto, o mercado atualmente se ressente de orçamentistas com know-how, apesar das facilidades tecnológicas criadas através dos softwares. Para o experiente engenheiro civil Maçahico Tisaka, as constantes mudanças nas leis têm interferido na qualidade dos orçamentos, principalmente aos relacionados às obras públicas. É o que ele esclarece na entrevista a seguir. Confira:

Maçahico Tisaka: lei nº 8666/93 influenciou na qualidade dos orçamentistas.

Quando se elabora o orçamento de uma obra, normalmente qual é o percentual permitido para uma margem de erro aceitável?
Se o projeto básico for de boa qualidade, feito por uma empresa ou um profissional experiente, a margem de erro tende a ser pequena. Sob o ponto de vista técnico, a resolução nº 361/91 do CONFEA admite uma imprecisão de mais ou menos 15% na determinação do custo da obra, se o projeto básico for desenvolvido de forma adequada com todos os serviços a executar, como mão de obra, materiais e equipamentos, definindo corretamente as quantidades e custos dos fornecimentos. Já a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012) no seu art. 125, alínea III, § 6º, admite um erro de 10% no valor do contrato.

Qual o risco que um empreendimento corre quando o orçamento é mal elaborado?
O orçamento mal elaborado pode decorrer de dois fatores principais. O primeiro é devido às deficiências do projeto básico, que pode estar mal feito, incompleto ou incoerente, o que vai impossibilitar o orçamentista de obter os dados, especificações e os quantitativos corretos para compor a planilha de custos. O segundo fator é a falta de preparo do próprio orçamentista. Quando o orçamento é elaborado em cima de um projeto deficiente ou com um orçamentista inexperiente, podem ocorrer dois tipos de riscos: não ganhar a licitação e, se ganhar, perder dinheiro na execução.

Qual especialização é exigida do profissional responsável por elaborar orçamentos?
Qualquer trabalho de engenharia, seja para elaborar projetos, orçamentos ou qualquer outro trabalho técnico no ramo da engenharia, sobretudo em construção civil, é necessário que o profissional tenha a devida atribuição profissional de acordo com a lei nº 5.194/44, que rege o exercício profissional de engenheiros, arquitetos ou agrônomos. Para elaborar um orçamento de qualidade não basta somente a especialização. É necessário ter experiência e vivência na elaboração de orçamentos desde os mais simples até aos mais complexos.

Hoje há um bom número de especialistas em orçamento no mercado ou, como em outras áreas da construção civil, há carência de mão de obra?
Antes do advento da lei nº 8.666/93 (sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras e outros serviços, no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) para atender a demanda da época em obras de construção civil, pode-se dizer que havia um bom número de especialistas em orçamento, e todos bem qualificados. No instante em que a lei nº 8.666/93 estabeleceu a obrigatoriedade de incluir nas licitações públicas os tais “orçamentos estimativos”, as empresas licitantes deixaram de ter bons orçamentistas, passando a prevalecer o critério de descontos em cima desses orçamentos já feitos. Mais recentemente, em função do reaquecimento da economia e o desenvolvimento do setor imobiliário, passou a faltar no mercado bons orçamentistas. Hoje temos aqueles que apenas sabem manusear os softwares de orçamento disponíveis no mercado.

Dominar cálculos de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é o caminho para se elaborar um bom orçamento de obras?
No passado foi, pois saber os segredos da elaboração de um BDI era estratégico para as empresas ganharem obras com pouco risco de perder dinheiro na execução. O domínio do cálculo do BDI passa pelo treinamento e amplo conhecimento da realidade no momento da elaboração atrelado às leis existentes. Em geral, os orçamentistas, com razão, pois não foram preparados para isso, têm pouco conhecimento da legislação, podendo cometer erros graves ou até provocar impugnações de seus concorrentes diretos em algumas licitações. Aliás, não só os orçamentistas, como também os organismos do governo e os legisladores de plantão, vivem cometendo irregularidades e ilegalidades na condução dos processos licitatórios.

Para o consumidor final, o cálculo do orçamento pode influenciar no preço do imóvel que ele vai comprar?
Sim. Em geral, os empreendedores imobiliários trabalham no limite do seu orçamento para poder vender e enfrentar a concorrência. Mas no caso do preço de venda, não é somente o orçamento da obra que é levado em conta. Dependendo da localização do imóvel, e da infraestrutura dos serviços locais, o custo dos terrenos também passou a ter uma importância muito grande no preço de venda.

Em termos de legislação, o que deve ser respeitado na elaboração de um orçamento?
Atualmente, os orçamentistas devem entender não só de técnica e metodologia de elaboração de orçamentos como também têm que fundamentar todas as etapas de execução na legislação vigente. Não são poucas as leis que precisam ser levadas em consideração. Além disso, no Brasil, as leis estão em constante mudança, tanto na edição de leis novas como nas revisões das já existentes. Em função disso, os conceitos também mudam. Alguns itens de gastos que antigamente eram consideradas despesas indiretas passaram a ser custos diretos devido a essas mudanças. Muitos órgãos ainda elaboram os seus orçamentos estimativos baseados em leis que já estão complemente superadas.

O orçamento para um empreendimento predial ou industrial difere muito do orçamento para obras de infraestrutura?
Sob o ponto de vista técnico ou metodológico, pouco muda. Entretanto, cada segmento da construção civil tem características próprias e níveis de complexidade bem diferentes entre um e outro.

Nas obras públicas se vê muito a necessidade de aditivos orçamentários. O que deveria ser feito para que isso fosse evitado?
Na grande maioria das obras públicas, em geral, há a necessidade de aditivos contratuais tanto de preços quanto de prorrogações de prazos. Isso pode decorrer de projetos básicos mal feitos, incompletos ou deficientes, o que leva à necessidade de alterar esses projetos tanto no que se refere às especificações quanto nos seus quantitativos. Além disso, a obra pode sofrer situações de fatos inevitáveis e imprevisíveis, tais como embargos judiciais ou ambientais, greves gerais, tempestades ou inundações imprevistas, que podem onerar a contratada. Por isso, há a possibilidade de pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato previsto nos artigos 57 e 65 da lei nº 8.666/93 (que tratam de créditos orcamentários).

Ferramentas como softwares, hoje permitem que o departamento de orçamento tenha mais controle sobre os gastos no canteiro de obras?
Atualmente, com o desenvolvimento da informática, as empresas podem contar com uma série de softwares que facilitam a vida dos seus funcionários e responsáveis, permitindo um controle melhor de todas as suas atividades. Entretanto, é preciso saber escolher aquele que melhor atenda as suas necessidades, sem onerar a administração e não tumultuar a rotina já estabelecida.

Entenda a lei nº 8.666/93: Clique aqui

Entrevistado
Engenheiro civil Maçahico Tisaka, especialista em laudos, perícias, pareceres técnicos sobre engenharia econômica e de custos, sobretudo em processos de arbitragem e soluções de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de construção civil, privada e pública
Currículo

– Engenheiro civil formado pela Escola Politécnica as USP em 1964, tem vários cursos de pós-graduação e especialização em planejamento urbano e transportes, administração, engenharia econômica e de custos e engenharia de segurança
– Diretor da empresa Engecon Assessoria e Consultoria
– Trabalhou em grandes empresas de construção e infraestrutura onde executou e supervisionou obras de médio e grande porte, como empreendimentos habitacionais, comerciais e industriais, obras rodoviárias, ferroviárias e metroviárias, obras portuárias, barragens, hidrelétricas, etc
– Além de inúmeros artigos em revistas técnicas, é autor dos livros “Critérios para Fixação de Preços de Serviços de Engenharia”, “Orçamento na Construção Civil – Consultoria, Projeto e Construção”, “Como Evitar Prejuízos em Obras de Construção Civil” da Editora PINI – “Norma Técnica nº 001 para Elaboração de Orçamento na Construção Civil” do Instituto de Engenharia
– É também professor de diversos cursos de especialização e de pós-graduação em engenharia econômica e de custos atendendo várias universidades e organizações de ensino continuado
Contato: mtisaka@hotmail.com

Créditos foto: Divulgação

Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330
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