Norma das reformas faz um ano, mas enfrenta descaso

15 de abril de 2015

Norma das reformas faz um ano, mas enfrenta descaso

Norma das reformas faz um ano, mas enfrenta descaso 1024 682 Cimento Itambé

Para organismos envolvidos com a ABNT NBR 16280, como a AsBEA, a falta de divulgação impede que ela se popularize e chegue aos condomínios

Por: Altair Santos

Dia 18 de abril de 2014 entrou em vigor a ABNT NBR 16280 – Reformas em edificações. A norma técnica define procedimentos para que o proprietário viabilize obras em seu imóvel, assim como estabelece limites para intervenções nas áreas externas de um edifício sob o regime de condomínio. Entre as diretrizes, a NBR 16280 vincula-se ao Código Civil Brasileiro para responsabilizar civil e criminalmente, síndico e proprietário, caso a reforma cause danos ao prédio.

Keiro Yamawaki, presidente da AsBEA-PR: escritórios de arquitetura esperavam maior volume de projetos com a ABNT NBR 16.280

Mesmo carregada de relevância, a norma técnica completa um ano enfrentando descaso. Principalmente, por causa da desinformação de síndicos, administradoras de condomínios e proprietários sobre os riscos a que estão sujeitas reformas sem assessoria técnica. Mal realizadas, elas podem danificar estruturas, trazer problemas hidráulicos, gerar sobrecarga elétrica, comprometer a impermeabilização e afetar a termoacústica das edificações. “Por isso, o pleno acompanhamento de um arquiteto ou de um engenheiro civil evita riscos à obra”, explica Keiro Yamawaki, presidente da AsBEA-PR.

Arquiteto e urbanista, Yamawaki entende que o problema da ABNT NBR 16280 é de comunicação. “Neste primeiro ano, observo que a norma ainda não pegou completamente. Na AsBEA, entendemos que ela deve ser mais divulgada e vista como um avanço para o cidadão comum. Hoje, ela só é lembrada quando acontecem fatalidades, ainda que o número de síndicos que tomam conhecimento da norma aumente significativamente”, destaca.

Por conta da indiferença à norma, as projeções feitas por arquitetos e engenheiros que atuam com reformas de imóveis não se confirmou. “A entrada em vigor da norma nos fez criar a expectativa de que haveria um aumento mais acentuado de consultorias e contratações de projetos, mas isso ainda não se confirmou”, avalia o presidente da AsBEA-PR.

Cinco passos básicos

Norma das reformas exige contratação de mão de obra especializada e acompanhamento técnico

A norma das reformas não interfere em obras que não representem risco à segurança do prédio, como pinturas, por exemplo. No entanto, orienta que o síndico esteja à par de qualquer procedimento, por mais simples que ele seja. Já as seguintes intervenções precisam seguir trâmites técnicos. A saber:

1) Alterações que afetem estruturas e paredes de vedação deverão possuir um responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Caso contrário, qualquer cidadão que se sinta prejudicado pela obra pode requerer o embargo através de denúncia ao CREA e ao CAU.

2) O síndico deve ser comunicado antecipadamente sobre a obra e submetê-la à análise de um responsável técnico de confiança do condomínio. Dependendo do parecer, ele poderá autorizá-la ou rejeitá-la.

3) A reforma precisa que seu cronograma seja comunicado ao condomínio e não poderá ferir o regulamento do condomínio, como horários para obras, lei do silêncio, etc.

4) O síndico deve também controlar a entrada de materiais de construção e mão de obra especializada no local da obra.

5) Todos os documentos ligados à reforma devem ser arquivados pelo condomínio.

Entrevistado
Arquiteto e urbanista Keiro Yamawaki, presidente da AsBEA-PR (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura) na gestão 2014-2016
Contato: asbea@asbea-pr.org.br

Créditos Fotos: Divulgação/AsBEA-PR e Divulgação

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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