Para organismos envolvidos com a ABNT NBR 16280, como a AsBEA, a falta de divulgação impede que ela se popularize e chegue aos condomínios
Por: Altair Santos
Dia 18 de abril de 2014 entrou em vigor a ABNT NBR 16280 – Reformas em edificações. A norma técnica define procedimentos para que o proprietário viabilize obras em seu imóvel, assim como estabelece limites para intervenções nas áreas externas de um edifício sob o regime de condomínio. Entre as diretrizes, a NBR 16280 vincula-se ao Código Civil Brasileiro para responsabilizar civil e criminalmente, síndico e proprietário, caso a reforma cause danos ao prédio.
Mesmo carregada de relevância, a norma técnica completa um ano enfrentando descaso. Principalmente, por causa da desinformação de síndicos, administradoras de condomínios e proprietários sobre os riscos a que estão sujeitas reformas sem assessoria técnica. Mal realizadas, elas podem danificar estruturas, trazer problemas hidráulicos, gerar sobrecarga elétrica, comprometer a impermeabilização e afetar a termoacústica das edificações. “Por isso, o pleno acompanhamento de um arquiteto ou de um engenheiro civil evita riscos à obra”, explica Keiro Yamawaki, presidente da AsBEA-PR.
Arquiteto e urbanista, Yamawaki entende que o problema da ABNT NBR 16280 é de comunicação. “Neste primeiro ano, observo que a norma ainda não pegou completamente. Na AsBEA, entendemos que ela deve ser mais divulgada e vista como um avanço para o cidadão comum. Hoje, ela só é lembrada quando acontecem fatalidades, ainda que o número de síndicos que tomam conhecimento da norma aumente significativamente”, destaca.
Por conta da indiferença à norma, as projeções feitas por arquitetos e engenheiros que atuam com reformas de imóveis não se confirmou. “A entrada em vigor da norma nos fez criar a expectativa de que haveria um aumento mais acentuado de consultorias e contratações de projetos, mas isso ainda não se confirmou”, avalia o presidente da AsBEA-PR.
Cinco passos básicos
A norma das reformas não interfere em obras que não representem risco à segurança do prédio, como pinturas, por exemplo. No entanto, orienta que o síndico esteja à par de qualquer procedimento, por mais simples que ele seja. Já as seguintes intervenções precisam seguir trâmites técnicos. A saber:
1) Alterações que afetem estruturas e paredes de vedação deverão possuir um responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Caso contrário, qualquer cidadão que se sinta prejudicado pela obra pode requerer o embargo através de denúncia ao CREA e ao CAU.
2) O síndico deve ser comunicado antecipadamente sobre a obra e submetê-la à análise de um responsável técnico de confiança do condomínio. Dependendo do parecer, ele poderá autorizá-la ou rejeitá-la.
3) A reforma precisa que seu cronograma seja comunicado ao condomínio e não poderá ferir o regulamento do condomínio, como horários para obras, lei do silêncio, etc.
4) O síndico deve também controlar a entrada de materiais de construção e mão de obra especializada no local da obra.
5) Todos os documentos ligados à reforma devem ser arquivados pelo condomínio.
Entrevistado
Arquiteto e urbanista Keiro Yamawaki, presidente da AsBEA-PR (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura) na gestão 2014-2016
Contato: asbea@asbea-pr.org.br
Créditos Fotos: Divulgação/AsBEA-PR e Divulgação