Minha Casa, Minha Vida desonera burocracia

7 de outubro de 2009

Minha Casa, Minha Vida desonera burocracia

Minha Casa, Minha Vida desonera burocracia 150 150 Cimento Itambé

Programa habitacional alterou as regras de registros de imóveis para os mutuários e para os empreendedores

A lei 11.977, que criou o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, também alterou as regras de registros de imóveis para os mutuários e de custos cartoriais para os empreendedores. A medida desonera o peso da burocracia sobre as moradias, tanto para quem compra quanto para quem constrói.

Veja quanto sairá o registro de imóveis para os mutuários com o pacote habitacional:

– Renda de zero a três salários mínimos: registro gratuito.
– Renda de três a seis salários mínimos: redução de 90%
– Renda de seis a dez salários mínimos: redução de 80%.

Já o construtor terá redução de 90% nos custos cartoriais quando o imóvel custar até R$ 60 mil; de 80%, quando o imóvel custar até R$ 80 mil, e de 75%, para imóveis até R$ 130 mil.

Com a lei do Minha Casa, Minha Vida em operação, programa deve deslanchar em 2010

Com a lei do Minha Casa, Minha Vida em operação, programa deve deslanchar em 2010

O Minha Casa, Minha Vida ainda prevê redução dos custos de incorporação das construtoras. As matrículas abertas a partir do registro da incorporação não resultarão em novos encargos para o empreendedor. Além disso, emolumentos serão cobrados como se fossem uma única matrícula.

Haverá ainda redução do prazo para registro da incorporação nos cartórios. Hoje o limite é de 30 dias para obter o número e o registro definitivos da incorporação. A partir do programa, em 15 dias o cartório fica obrigado a conceder o número do registro que permite o início do empreendimento e terá mais 15 dias para a emissão do registro definitivo. O descumprimento de qualquer uma destas novas medidas, por parte dos cartórios, acarretará em multa de R$ 100 mil.

Apesar do risco de sanções, a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) vê que as novas regras impostas pelo Minha Casa, Minha Vida terão um impacto administrável para os cartórios. “O programa só pode ser aplicado uma única vez para cada pessoa física e uma única vez para cada imóvel. Com isso, acreditamos que o benefício social do programa compensa eventuais perdas dos cartórios”, avalia Luiz Gustavo Leão Ribeiro, vice-presidente de registro de imóveis da Anoreg.

A associação espera que o pacote habitacional reverta uma realidade brasileira, causada pelo peso da burocracia. No país, calcula-se, cerca de 50% dos imóveis têm algum tipo de irregularidade na documentação. As mais comuns seriam ausência de projeto aprovado, falta de Habite-se, inexistência de recolhimento do INSS ou não pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Imóveis Inter Vivos).

Por isso, a Anoreg alerta para os detalhes a serem observados no momento da compra de um imóvel, como certidões, matrículas, extratos, recolhimentos de impostos, alvará de construção e Habite-se. “Dessa forma, o comprador não será surpreendido por situações desagradáveis, que podem ter sérias consequências”, alerta Luiz Gustavo Leão Ribeiro.

Impasse resolvido

Assim que foi promulgada, em julho deste ano, os cartórios passaram a dar outra interpretação para a lei 11.977. Entendiam que a isenção de despesas cartoriais recaía apenas sobre o registro de empreendimentos coletivos. Isso obrigou o governo federal a publicar um decreto regulamentando a questão. Assim, o Decreto n.º 6.962, publicado no dia 18 de setembro no Diário Oficial da União, define que a isenção e/ou redução de despesas cartoriais vale para imóveis novos construídos isoladamente.

Para o ministério das Cidades, essa regulamentação era o que faltava para o programa deslanchar. A aposta é que no ano que vem seja possível construir 250 mil moradias de baixa renda, já que o governo reservou R$ 10 bilhões no projeto do Orçamento Geral da União para o Minha Casa, Minha Vida. Segundo declaração do ministro Márcio Fortes, via assessoria de imprensa, todas as medidas já foram tomadas. “Esse conjunto de ações tornará possível o sonho da casa própria, facilitando a compra e as ações da empresas. Agora é construir”, disse.

 

Texto complementar
Como fazer:
Para obtenção da isenção ou da redução de custas e emolumentos cartoriais previstas no art. 43 da Lei n.º 11.977, de 2009, o interessado deverá apresentar ao cartório os seguintes documentos:
I – declaração firmada pelo beneficiário, sob as penas da lei, atestando que o imóvel objeto do registro ou averbação requerido é o primeiro imóvel residencial por ele adquirido;
II – declaração do vendedor, sob as penas da lei, atestando que o imóvel nunca foi habitado;
III – declaração firmada pelo agente financeiro responsável atestando o enquadramento da operação às condições estabelecidas para o Programa Minha Casa, Minha Vida.
IV – Essas exigências poderão ser supridas mediante a inclusão de cláusulas específicas no instrumento contratual levado a registro ou averbação.

Entrevistado: Luiz Gustavo Leão Ribeiro, vice-presidente de Registro de Imóveis da Anoreg: gustavoleao@globo.com

Jornalista responsável – Altair Santos MTB 2330 – Vogg Branded Content

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