Novo CUB tem o objetivo de se adequar aos padrões construtivos atuais e servir como parâmetro para determinação dos custos dos imóveis
O CUB – Custo Unitário Básico – da construção é um valor calculado por meio de uma metodologia estabelecida pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Ele reflete a variação mensal dos custos de materiais de construção e mão-de-obra.
Atualmente, cada Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON), em sua região de abrangência, deve calcular e divulgar este índice até o dia cinco de cada mês. O sindicato estadual que descumprir a legislação em vigor pode deixar de receber dos cofres públicos qualquer subvenção ou auxílio a que tenha direito, enquanto perdurar a omissão.
A primeira norma, a NB-140, surgiu em 1965 e estabelecia os critérios para avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio. Originalmente, o CUB contemplava apenas as unidades habitacionais, de dois e três dormitórios, divididos em projetos-padrão de 1, 4, 8 e 12 pavimentos, denominados, respectivamente, H1, H4, H8 e H12. Quanto ao padrão de acabamento, este se encontrava dividido em baixo, normal e alto, assim, o índice referente ao projeto-padrão H82N, que é considerado por alguns como o CUB padrão, indicava uma unidade habitacional com oito pavimentos, dois dormitórios e padrão normal.
Em 1999 foi publicada pela ABNT a Emenda Nº 1 da NBR – 12.721, que substituiu a NB-140. Essa nova norma ampliou a abrangência dos projetos-padrão e acrescentou os padrões: Comercial Salas (CS), Comercial Andares Livres (CL), Galpão Industrial (CG) e Casa Popular (CP1Q).
Mesmo o CUB abrangendo o custo de 40 materiais, cinco categorias de mão-de-obra e um equipamento (Betoneira), os valores apurados representavam um custo parcial da obra, já que não contemplavam encargos adicionais, tais como: elevadores, fundações especiais, ligações de água, luz e esgoto, instalações de ar condicionado, telefonia, calefação, fogões, aquecedores, equipamentos de garagem, obras complementares de terraplanagem, urbanização, recreação, ajardinamento, funcionamento e regularização do condomínio, além de outros serviços especiais como impostos e taxas, projetos, despesas com honorários de profissionais e materiais de desenho, cópias, etc.
Em virtude de uma adaptação aos novos padrões arquitetônicos atualmente praticados, a ABNT editou a segunda versão da NBR 12721, cancelando a mesma norma editada em 1999. Válida a partir de 1º de Fevereiro de 2007, a norma revisada apresenta uma nova metodologia para o calculo do CUB, e apesar de manter seus conceitos básicos anteriores, apresenta uma nova composição de projetos-padrão, novo lote de insumos e novo processo de cálculo no que se refere à coleta de dados e análise das informações. Como exemplo, podemos citar a inclusão do concreto dosado em central fck 25 MPa com abatimento 5 ±1cm, brita 1 e 2 e blocos de concreto 19×19x39 cm.
A nova norma irá pesquisar 25 itens de materiais. A mão-de-obra contemplará pedreiro, servente e despesas administrativas representadas pelos custos da contratação ou salários, mais encargos sociais pagos ao engenheiro. Em relação aos projetos-padrão a nova composição especifica:
- Padrão baixo: Residência Unifamiliar (R1), Prédio Popular (PP-4), Residência Multifamiliar (R8) e Projeto de Interesse Social (PIS);
- Padrão Normal: Residência Unifamiliar (R1), Prédio Popular (PP-4), Residência Multifamiliar (R8), e Residência Multifamiliar (R16);
- Padrão alto: Residência Unifamiliar (R1), Residência Multifamiliar (R8), Residência Multifamiliar (R16);
- Comercial Normal: Comercial Andar Livre (CAL-8), Comercial Salas e Lojas (CSL-8), Comercial Salas e Lojas (CSL-16);
- Comercial Alto: Comercial Andar Livre (CAL-8), Comercial Salas e Lojas (CSL-8), Comercial Salas e Lojas (CSL-16);
- Residência Popular: (RP1Q);
- Galpão Industrial (GI).
O primeiro CUB calculado dentro da nova metodologia foi o de fevereiro de 2007 e será divulgado até o quinto dia útil de março de 2007.
Contudo, é notória a importância deste índice como parâmetro para determinação dos custos da construção, seja na elaboração de orçamento, planejamento imobiliário e em outras atividades relacionadas ao mercado imobiliário e construção civil.
O novo CUB deve apresentar valores ainda mais confiáveis já que reflete melhor a realidade do setor e leva em conta o avanço da tecnologia, os novos materiais e processos construtivos.
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