Freqüentemente os transportadores rodoviários de carga transportam produtos em seus veículos com excesso de peso
De acordo com estudos de órgãos federais, companhias privadas e especialistas em transporte, a prática do excesso de peso é responsável por um verdadeiro festival de perdas. Um estudo técnico da NTC mostra que o excesso de peso contribui principalmente para o aumento dos gastos com combustível, pneus e manutenção do veículo, sem falar nos acidentes que podem ser provocados por esta situação.
Além disso, a velocidade do veículo diminui, prolongando o tempo de cada viagem. Só em 2005, o excesso de peso gerou 22 mil autuações nas estradas brasileiras, isto porque o DNIT – Departamento Nacional de Infra-estrutura dos transportes tem somente 13 balanças fixas e 41 móveis espalhadas por todo o território Nacional. Se o número de balanças fosse maior, seguramente o numero das autuações seria mais extenso. Sabe-se, por exemplo, que mais de 60% dos veículos trafegam com excesso de peso nas regiões produtoras de grãos durante o escoamento da safra nacional.
Com tantos reflexos negativos, por que esta situação se repete com tanta intensidade? Analistas garantem que os transportadores que utilizam este expediente têm a ilusão de que estão ganhando ao transportar mais carga que o permitido por lei, sem perceber que estão, na verdade, aumentando seus custos. Este aumento pode chegar a 30% no caso dos pneus e 50% para os combustíveis, segundo dados da NTC.
Com o excesso de peso o transportador deixa de receber os benefícios das seguradoras, pois as mesmas não cobrem sinistros que estejam em situações com esta prática. O excesso de peso ameaça pontes e viadutos, uma vez que a concentração de carga gera esforços além daqueles para as quais as obras foram projetadas, reduzindo sua vida útil. O governo não dispõe de verbas para a reconstrução das estradas – custo médio para o recapeamento de rodovias é de R$ 75 mil por quilômetro -, e isso contribui para ampliar o chamado custo Brasil.
Sendo assim, para preservar as condições dos pavimentos e obras de arte (pontes, viadutos) das estradas e garantir a segurança no transporte rodoviário de cargas, a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e as resoluções associadas Regulamentam os limites máximos permitidos de peso por tipo de veículo e os critérios de Limitação que são: PBT (Peso Bruto Total), Peso por Eixo de veículos e CMT (Capacidade Máxima de Tração). É permitida a tolerância máxima de 5% sobre os limites do PBT e 7,5% sobre os limites do PBT transmitido por eixo de rodagem.Caso o PBT verificado seja superior ao PBT acrescido das tolerâncias, haverá autuação sobre o peso excedente e também a necessidade da operação de transbordo do peso excedente.
Outro critério de autuação é quando o PBT do conjunto cavalo mecânico e carreta excedem a CMT (capacidade Máxima de Tração) do veículo trator. Exemplo: um conjunto com PBT= 65 t e cavalo mecânico CMT= 63 t , será multado por excesso de peso de 2 t, que é o que o PBT excede a CMT do cavalo mecânico.
A Cia de Cimento Itambé não permite que os veículos carregados em sua fábrica saiam com excesso de peso e para garantir este quesito afere suas balanças duas vezes ao ano.
Para identificar o peso máximo permitido para cada modelo de veículo acesse www.dnit.gov.br/rodovias/pesagem
Para mais informações e regulamentação sobre excesso de peso acesse www.denatran.gov.br/resoluções
Jornalista Responsável: Rosemeri Ribeiro Mtb. 2696
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As opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva responsabilidade do autor, não exprimindo, necessariamente, a opinião da Cia. de Cimento Itambé.
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