Lei do distrato pode baixar valor do imóvel na planta

No entender do mercado imobiliário, novas regras vão reduzir especulação e construtoras poderão deixar de precificar riscos prejuízo na venda
26 de julho de 2018

Lei do distrato pode baixar valor do imóvel na planta

Lei do distrato pode baixar valor do imóvel na planta 860 570 Cimento Itambé

Consultores e advogados especializados em mercado imobiliário entendem que o valor dos imóveis na planta pode baixar se a regulamentação do distrato virar lei. Uma das razões é que, com regras mais claras, as construtoras tendem a retirar do valor a margem que amortizava riscos de desistência. Outro motivo apontado pelos especialistas é o de que a lei tende a atrair para os imóveis na planta os consumidores que buscam um patrimônio e não um ativo.

Hoje, incorporadoras precificam o prejuízo do distrato, elevando o valor do imóvel.
 Crédito: Divulgação

Hoje, incorporadoras precificam o prejuízo do distrato, elevando o valor do imóvel.
 Crédito: Divulgação

No entender do mercado imobiliário, sem a lei do distrato o segmento de imóvel na planta está muito afeito à especulação. Haja vista que os compradores que adquirem o bem como forma de investimento são os que mais recorreram à justiça para desfazer contratos e reaver a quantia paga. Motivo: a unidade comprada na planta não valorizou de acordo com a expectativa. Já prevendo essa reação do investidor, as construtoras precificavam o prejuízo no modelo de venda na planta.

Com a lei tirando do imóvel da planta a característica de negócio de risco, ela favorecerá quem, de fato, busca esse tipo de transação imobiliária para adquirir um bem para morar, dizem os especialistas. Consequentemente, entendem, ajudará a diminuir os distratos, que, em 2017, segundo a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), atingiram 13,9 mil contratos de venda de imóvel em todo o país.

Significa que 44,9% das unidades vendidas nesse período foram devolvidas para as construtoras, pelas seguintes razões: inadimplência, desistência ou falta de condições do comprador para honrar o pagamento. “As quebras de contratos causam um enorme prejuízo ao setor. Quando a empresa paga o acordo firmado no distrato, ela é obrigada a interromper ou desacelerar a obra. Há casos de incorporadoras que entraram em recuperação judicial. Quem se prejudica, na verdade, é aquele cliente que realizou todos os pagamentos e ficou sem ter seu imóvel entregue na data prevista, correndo o risco até de não recebê-lo”, alerta Luiz França, presidente da Abrainc, em seu artigo “O impacto social dos distratos”.

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado barra texto aprovado na Câmara


Texto aprovado na Câmara foi rejeitado pela CAE do Senado: mercado imobiliário segue em compasso de espera. Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Texto aprovado na Câmara foi rejeitado pela CAE do Senado: mercado imobiliário segue em compasso de espera. Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que regulamenta os distratos de imóveis no Brasil agora tramita no Senado. Em 14 de junho de 2018 chegou à Comissão de Assuntos Econômicos. No dia 10 de julho, por 14 votos a 6, a CAE rejeitou o projeto de lei da forma como foi aprovado na Câmara. Os senadores contrários ao projeto insistiram que a redação prejudica o consumidor que ficar desempregado e não tiver condições de continuar a pagar as prestações do imóvel. Já os favoráveis à proposta alegaram que as regras atuais geram insegurança jurídica e abrem espaço para especuladores obterem ganhos financeiros, prejudicando construtoras e o setor da construção civil

A proposta, com parecer contrário, segue para o plenário do Senado, que poderá aprová-la ou rejeitá-la definitivamente. Ainda não há data para a votação. Se houver recuo, fica como é hoje, ou seja, quem comprar um apartamento ainda na planta e desistir do empreendimento antes de receber as chaves poderá encontrar dificuldades para desfazer o negócio. Não há uma lei que regulamente o direito de distrato. No entanto, com base no Código de Defesa do Consumidor, e em decisões da justiça, os consumidores têm recebido parte das parcelas pagas, além de multa de 10% a 15% do valor pago à construtora até o momento do rompimento do negócio. 

Pelo projeto de lei aprovado na Câmara, se o comprador do imóvel na planta cancelar o contrato, seja por falta de condições de pagar ou desinteresse em manter o negócio, poderá arcar com multa de 25% a 50% (para os contratos sob regime de afetação) sobre os valores já pagos ao incorporador. Dos valores pagos, o vendedor poderá reter 5% como indenização pelas despesas com comissão e corretagem. O restante da verba paga, cerca de 75%, deve ser devolvido ao consumidor.

Entrevistado
Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc)
Agência Senado

Contatos
abrainc@abrainc.org.br
agencia@senado.gov.br

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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