Coprocessamento
O coprocessamento é a operação de reaproveitamento e destinação final, em uma única operação de queima de resíduos industriais com características físico-químicas compatíveis ao processo de produção de clínquer, em fornos rotativos da indústria cimenteira.
Enquanto um eficiente, seguro e econômico processo de tratamento e reciclagem de resíduos está ocorrendo, através da utilização destes como combustíveis alternativos ou substitutos de matérias-primas, um produto econômico importante está sendo produzido, o cimento.
A prática do coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de clínquer vem sendo amplamente explorada e incentivada, sendo difundida em vários países, onde verifica-se o aumento expressivo das quantidades e tipos de resíduos processados.
Tal prática é plenamente compatível com a atual política mundial de preservação de recursos naturais e energéticos, apresentando-se como uma das alternativas mais seguras e eficientes para a destinação/destruição de resíduos.
Fornos de produção de clínquer podem ser utilizados para destinar uma grande variedade de resíduos, desde que demonstrado que a atividade não cause impactos ambientais, não afete as condições de segurança e saúde pública, não cause prejuízo aos equipamentos da planta e não afete a qualidade do clínquer/cimento produzido.
O trabalho do Engº. Ronaldo Ferrari, da Cia. de Cimento Itambé, mostra que fornos de clínquer, quando adequadamente operados, apresentam-se como uma alternativa para o tratamento de resíduos.
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PREMISSAS
- Indústria de cimento dotada de equipamentos modernos e eficientes;
- Não causar impacto ambiental;
- Não afetar as condições de segurança e saúde do pessoal que trabalha na fábrica e residentes do entorno;
- Não causar prejuízo aos equipamentos e instalações da fábrica;
- Não afetar a qualidade do cimento.
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BENEFÍCIOS
Gerador
- Disposição final autorizada, segura e definitiva;
- Baixo custo de disposição final;
- Contribuição na eliminação de riscos ambientais;
- Melhoria no relacionamento com a comunidade e o órgão ambiental;
- Complementa uma política de qualidade total.
Órgão Ambiental
- Alternativa de disposição final segura, definitiva e de fácil controle;
- Elevada capacidade de tratamento de resíduos sem criar novos pontos de poluição;
- Tecnologia reconhecida mundialmente.
Indústria Cimenteira
- Redução/substituição de combustíveis convencionais (óleos, carvão, etc.);
- Imagem junto à sociedade como colaboradora na eliminação de resíduos (qualidade ambiental);
- Redução do custo de cimento produzido;
- Receita complementar gerada pela atividade.
Sociedade
- Geração de empregos (diretos e indiretos);
- Poupa recursos naturais pela redução do consumo de combustíveis fósseis e matérias-primas;
- Atividade controlada e com tecnologia em contínua evolução;
- Melhoria da qualidade de vida.
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ATIVIDADES
Atividades do Gerador
- Levantamento da qualidade e quantidade de resíduos gerados;
- Condições da disposição temporária e passivos existentes;
- Coleta de amostras representativas para análises laboratoriais;
- Acondicionamento, rotulagem e carregamento.
Atividades das empresas co-processadoras parceiras
- Caracterização completa das amostras de resíduos através de ensaios e análises físico-químicas pertinentes para classificação conforme normas da ABNT;
- Desenvolvimento do Plano de Viabilidade de Queima, para o coprocessamento do resíduo;
- Obtenção das Licenças Ambientais junto aos órgão de controle;
- Gerenciamento geral da atividade.
Atividades no Transporte
- Supervisionar o transporte do resíduo/carga tóxica através de empresa com tradição e devidamente habilitada;
- Definição do melhor tipo de equipamento para transporte;
- Coordenação e verificação da documentação exigida, logística e orientações para transporte, simbologia de risco, check list, ficha de emergência, manifesto de transporte, autorizações ambientais e outras.
Atividades na Indústria Cimenteira
- Recebimento e estocagem temporária em condições de atendimento à legislação;
- Inspeção e análise comprobatória na fábrica;
- Manuseio, segregação e blending;
- Coordenação da taxa e forma de alimentação ao forno;
- Monitoramento das condições operacionais;
- Monitoramento dos produtos de combustão;
- Monitoramento da qualidade do clínquer;
- Emissão do Certificado de Destinação de Resíduos - CDR.
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