Engenharia pericial requer estudo intenso

22 de fevereiro de 2011

Engenharia pericial requer estudo intenso

Engenharia pericial requer estudo intenso 150 150 Cimento Itambé

Área de atuação exige conhecimento de normas e leis, e exige especialização que pode ser alcançada através de cursos e pós-graduação

Por: Altair Santos

Teoricamente, todo o engenheiro filiado ao sistema CREA-CONFEA tem habilitação para emitir laudos, realizar perícias, elaborar pareceres e inspecionar obras. Na prática, porém, só se atinge o grau de engenheiro perito com especialização. E isso só é alcançado através de pós-graduação e cursos intensivos. “Essa capacitação vem da busca pelo conhecimento de normas e leis e da própria experiência que o perito adquire em sua área de atuação. Por isso, é um ramo da engenharia em que dificilmente se encontra um recém-formado”, explica Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj, presidente do IBAPE-PR (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná).

Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj: “jeitinho brasileiro” prejudica qualidade das obras.

O engenheiro perito pode entrar em cena acionado pela Justiça ou contratado particularmente.  “Por isso, o mercado de trabalho para esse profissional é infinito”, diz Vera Lúcia, contando um caso em que já atuou. “Uma residência foi entregue com inúmeros defeitos de execução e de projeto e nem a construtora nem o engenheiro responsável pela obra se manifestaram. A única maneira encontrada pelo cliente foi protocolar judicialmente um documento técnico, um laudo, que constatasse os defeitos e apontasse o porquê deles, fosse por má execução, má qualidade do material ou erro do projeto. Quem fez essa análise técnica fui eu, que sou engenheira perita”, disse.

A presidente do IBAPE-PR cita que quando a Norma de Desempenho de Edificações (NBR 15.575) estiver plenamente em vigor, haverá uma tendência de que as ações judiciais envolvendo construtores e clientes, que são as que mais demandam trabalho ao engenheiro perito, reduzam. Em tese, a norma passou a valer em 12 de maio de 2010, mas a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil) pediu revisão ao Comitê Brasileiro da Construção Civil, sob alegação de que o mercado ainda não está preparado para atender imediatamente vários parâmetros da NBR 15.575. Assim, o texto passa por revisão e a tendência é de que antes de março de 2012 a norma não seja praticada pela construção civil.

Segundo Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj, há muitos casos de execução errada. “A mão de obra que atua na construção civil enfrenta graves problemas de qualificação. Há 33 anos, quando me formei, havia mestres de obras que eram verdadeiras sumidades. Hoje isso não existe mais”, avalia a engenheira perita. Outro motivo que leva o especialista a entrar em ação é o chamado “jeitinho brasileiro”. “As normas que regem a construção civil brasileira são tão boas quanto às de outros países. Só que o jeitinho brasileiro está no nosso DNA. Por isso, a responsabilidade profissional de um perito é sempre muito grande. Ele tem que ter uma postura rígida para não se deixar levar por artifícios”, afirma.

O engenheiro perito tem também a missão de alertar sobre obras que estejam sob risco iminente.  “É obrigação técnica acionar os organismos públicos, como a Defesa Civil, por exemplo, se de repente o profissional observar irregularidade em algum imóvel ou aparelho público”, destaca Vera Lúcia. Segundo a presidente do IBAPE-PR, o organismo que ela dirige constantemente promove cursos sobre engenharia pericial. É uma tentativa de suprir a pouca atenção que o nível acadêmico dá para a matéria.  “São poucas as faculdades que têm uma ou outra disciplina sobre a iniciação à perícia”, diz. No Brasil, desde 2004, a Escola Politécnica (Poli) da USP (Universidade de São Paulo) oferece as seguintes disciplinas de pós-graduação: Tópicos de Direito Tecnológico, Ciência Forense aplicada a Sistemas de Informação, Fundamentos da Ciência Forense e Metodologia da Prova Pericial.

Quando o engenheiro perito é requisitado:

Vistoria cautelar
Visa o prévio exame de imóveis vizinhos antes da instalação de um canteiro de obras, diante de um risco iminente ou mesmo para a simples verificação de uma situação que possa ter como causa a negligência, vício ou mau uso de material. Outros exemplos são ações para caracterizar responsabilidade por infiltrações em apartamentos ou danos causados a um imóvel pelo inquilino.

Desapropriação

Perícia que visa buscar informações de modo a obter a justa indenização pela expropriação de um bem pelo Poder Público, seu agente ou concessionário de serviço público.

Retificação de registro
Uma retificação de registro ou de metragem de imóveis ocorre nos casos de omissão de medidas ou impropriedade das mesmas nos documentos de propriedade. Obrigatoriamente tem que ser feita por engenheiro. É uma ação de cunho administrativo, em princípio não litigiosa e tem origem nas varas de registro público de imóveis.

Nunciação de obra nova e embargo
Aquela em que há o risco iminente a terceiros (ou danos já ocorreram). O perito deve fundamentar seu parecer de tal forma a afastar a responsabilidade por prejuízos por lucros cessantes decorrentes de um embargo ou nunciação da obra.

Entrevistada:
Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj, presidente do IBAPE-PR (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná)
Currículo

Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj
Arquiteta e urbanista, engenheira de segurança no trabalho
Graduada em 1978, pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo FAU-Farias Brito (SP)
Pós-graduada em Engenharia de Segurança do Trabalho, pelo Cefet/PR/UTFPR (2004-2005)
Pós-graduada em Avaliação e perícias de engenharia, pelo Ibape/Moura Lacerda (2009-2010)
Presidente do IBAPE-PR
Vice-presidente do IBAPE Nacional
Contato: proojekt@gmail.com / proojekt@creapr.org.br

Crédito foto: Arquivo pessoal

Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330
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